O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Junho de 1920

Câmara a situação lomentável em que se encontram alguns oficiais do quadro de módicos coloniais, e ainda de alguns oficiais do quadro de farmacêuticos das colónias, pelo facto da aplicação do diploma n.° 5:728. Mas, se das palavras do Sr. Ferreira da Rocha e do parecer da comissão de colónias ressalta clara e evidente a a justiça que assiste àqueles que reclamam, eu dovo no emtanto dizer que estou convencido de que se formos ver o decreto em questão e que motivou esta iniquidade, nós constataremos que o Ministro ao publicá-lo iuvocou igualmente razões de justiça.

Sr. Presidente: acho sempre da maior conveniência qne haja algum tempo para que possamos estudar projectos da natureza deste, por exemplo.

Hoje a Câmara também foi surpreendida pela apresentação do projecto entregue pelas comissões de ensino primário e técnico, relativamente à situação dos alunos de instrução primária quanto a exames. É para estrauhar que seja hoje que venham pedir-nos a aprovação de tal projecto, visto -que não havendo ainda Go-vêrno, não podemos alcançar quaisquer esclarecimentos por parte do Ministro da Instrução.

Sr. Presidente: entrando agora propriamente na matéria do parecer ri.° 49, devo declarar que não sei se haveria conveniência em advogar para os médicos do quadro colonial a mesma doutrina, quanto a promoções, que se advoga para os do quadro metropolitano.

O Sr. Ferreira da Rocha citou casos criados ao abrigo da legislação anterior, como seja o de haver uma desigualdade grande nas promoções dentro do quadro de médicos coloniais.

Há médicos nesse quadro que já são coronéis, ao passo que outros que pouco depois daqueles ingressaram nesse mesmo quadro ainda estão no posto de capitão.

São de facto situações que devem ser remediadas. Mas a verdade ó que idênticas anomalias se verificam no quadro dos médicos da Metrópole e a dentro mesmo do quadro dos oficiais cio exército. Tuua-via eu não vejo o Parlamento na disposição de remediar uma tal situação.

Sei bem que a situação dos médicos coloniais não ó invejável. Sei também que ]b.á uma grande falta da módicos quo quoi-

37

ram ir para as colónias desempenhar as suas funções.

Foi por esta razão que o Governo abriu um concurso, a que podiam concorrer os médicos que não tivessem o curso de medicina tropical, a quem se dava a ía-culdade de tirar depois esse curso. Isso* porém, não seria o bastante para os concursos não ficarem desertos e assim estipulou-se que eles teriam, a título de gratificação, uns 80$ mensais para o efeito do subsistêucias.

Depois disto estipulado houve um concurso. Concorreram bastantes bacharéis em medicina, muitos oficiais do exército com direito a ficarem no quadro de oficiais do efectivo, porque em França e em África haviam sido condecorados o estavam ao abrigo da circular n.° 11 do Ministério da Guerra.

Quando, porém, esperavam que as estações superiores lhes cumprissem o que lhes havia sido prometido, verificavam que não só não se publicava o resultado desses concursos, como não lhes era pago um centavo sequer da gratificação estipulada.

Esta situação, Sr. Presidente, não pode continuar assim, 'e eu estou convencido de que hoje, como ontem, e, porventura, durante bastante tempo, as colónias terão de lutar Com a falta de médicos, porquanto a situação daqueles que para lá vão, ainda assim, posta em confronto com a situação, dos veterinários e com a situação dos dentistas, ó bastante desprimo-rosa para os primeiros.

Sr. Presidente: os veterinários que vão para o quadro das colónias e os dentistas que vão para o mesmo quadro das colónias, em grande número, vão contratados e como V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara sabem que para os contratados ó sempre criada uma situação de maior valia.

Eu, Sr. Presidente, confesso a V. Ex.a e à Câmara que era tenção minha combater até final a doutrina do artigo 3.° do parecer n.° 49, porém, não o faço em vista das declarações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha.