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Eu, Sr. Presidente, devo dizer, sob este ponto de vista, que tenho a máxirm autoridade para falar por isso que a te nho sempre aqui combatido.

Torna-se absolutamente necessário, a meu ver, Sr. Presidente, que a comissão de colónias transforme por completo a doutrina do artigo 3.°; isto para evitar os inconvenientes a que me tenho referido.

Sr. Presidente: para terminar, desejo fazer um apelo à comissão de colónias desta Câmara, que é para que nos estudos que tenha de fazer sobre a organização desses serviços, os faça com todo o critério e não, como vulgarmente se cos-.tuma dizer, à voil d'oiseau. Faça uma obra proveitosa, obra que seja absolutamente diferente daquela que foi feita no tempo da ditadura que se seguiu à derrocada dos monárquicos em Monsanto.

Estou convencido de que S. Ex.as serão os primeiros a concordar em que nas minhas palavras há qualquer cousa de jusr tiça que, infelizmente, ato hoje ainda se não praticou.

Se faço esta afirmação é porque posso recordar a acção do- Sr. Paiva Gomes a dentro desta legislatura, quando S. Ex.a verberou muitos dos erros cometidos no Ministério das Colónias.

Se o ilustre Deputado queria, com a sua acção, prover de remédio um certo número de dificuldades com que lutam as colónias, então S. Ex.a deve trazer a esta Câmara um plano geral de reorganização dos serviços médico-fíirmacêuticos. (Apoiados}.

Nesse sentido, e desde que eu chamei a atenção de S. Ex.a para o caso, alguma cousa poderíamos fazer ainda nesta sessão legislativa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o projecto na generalidade. Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Pais Rovisco:—Kequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados e em pé 5. Está, por consequência, aprovado.

Lêem-se os artigos 1.° e 2.°, que são aprovados, entrando em discussão o artigo 3.°

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Mando para a Mesa uma proposta de emenda concebida nos seuintes termos :

Art. 3.° Somente para efeito de íi guidade de patente, não de vencimento, as promoções resultantes da execução desta lei reportam-se à data do decreto n.° 5:728, de 10 de Maio de 1919.— Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis).

O Sr. Paiva Gomes: — A comissão aceita a proposta do Sr. Manuel José da Silva, não concordando, no emtanto, com a sua redacção.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Como já disse, discordo tambôm do artigo 3.°, visto que não posso admitir a retroactividade. Não creio, porém, que a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva satisfaça o fim a que se destina, quer pela sua redacção, quer ainda porque à antiguidade da patente andam ligados tantos direitos e situações taro. diferentes que seria preferível eliminar no artigo 3.° tudo quanto se referisse a vencimentos.

Mando pura a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 3.° se supri-mími as palavras que vão de «para efeito» ato «patente» e que se junte o seguinte parágrafo: «O disposto neste artigo não compreende abonos de vencimentos anteriores à promulgação desta lei». — Ferreira da Rocha.

Parece-me ser a doutrina defendida.

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Ferreira da Rocha, sendo admitida e posta em discussão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Declaro que concordo absolutamente com a doutrina da proposta do Sr. Ferreira cia Rocha.

Peço a V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite retire a minha proposta.

Foi autorizado pela Câmara a retirar a proposta.

Leu- se na Mesa a %>r oposta do Sr. Fer-•eira da Rocha, sendo aprovada.