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Diário da Câmara dos Deputados

tulos, w a votação por artigos, como se faz com o Orçamento. Foi aprovado.

O Sr. ftóbrega Quintal:—Sequeiro a contraprova.

Foi aprovado em contraprova.

O Sr. João Salema (para um,requerimento)-.—Roqueiro a V. Ex.11 se digne consultar a Câmara, a fim de que entre imediatamente em discussão, a seguir aos projectos do Sr. Ferreira da Rocha, o parecer n.° 495.

Foi aprovado.

Entra em discussão o projecto

Parecer n.° é9

Projecto de revisão do decreto n.° 5:728 elaborado pela comissão de colónias

Senhores Deputados.— O decreto n.° 5:728, inserto no suplemento n.° 11, ao dia 10 de Maio, regulando a promoção por diuturnidade de serviço nos postos superiores, para os oficiais dos quadros de saúde do Ultramar, deu lugar às mais lamentáveis injustiças £ iniqúidades.

Assim, o capitão médico do quadro de saúde ' de Cabo Verde e Guiné, Silva Leite, oficial desde 3 de Agosto de 1900, não pode ser promovido à face daquele decreto, ao passo que todos os capitães módicos ([iie do referido diploma aproveitaram ou são oficiais do mesmo tempo, precisamente, como sucede com os capitães médicos Regala, igualmente do quadro de Cabo Verde e Guiné, e Rola Pereira, Mesquita Portugal e Queiroz Vasconcelos, do quadro de Moçambique, ou são mais modernos, como sucede com os capitães médicos do quadro de saúdo do Angola, S. Tomé e Príncipe, Monte e Freitas, oficial desde 15 do Novembro de ,1900, Arnedo Peres e ^Dias de Almeida, oficiais dos.de 8 de Agosto de 1901.

Igualmente preterido foi o capitão médico Silva Monteiro, que é oficial desde 2 do Agosto de 1901.

K ao foram também promovidos os capitães médicos Vale e Dias, apesar de .serem oficiais desde 8 do Agosto de 1901.

A notar ainda que, havendo a promoção por diuturnidade do serviço ao posto do capitão somente sido concedida aos mó-

dicos coloniais em 28 de Abril de 1911, foram promovidos, na mesma data, no quadro de Angola, alferes de 23 de Julho de 1902 e de 16 de Março de 1905, e no quadro de Moçambique alferes de 25 do Outubro de 1900 e de 2 de Março de 1904.

Isto é, oficiais módicos houve a quem a regalia da promoção a capitão, ao fim do cinco anos, beneficiou desigualmente, pois já coutavam muito mais tempo de serviço.

Pois agora reincidiu-se na iniquidade, mas duma maneira ainda mais acentuada.

Urgia, portanto, fazer a revisão do de-.creto n.° 5:728, assentando-o em bases sãs e justas, o que com todo a segurança e singeleza se consegue, atendendo ao tempo de oficial, como se fez no exército metropolitano e na armada para os médicos dos respectivos quadros, o tendo em conta ainda que a promoção por diuturnidade de serviço ao posto de capitão foi concedida por decretos de 28 de Abril de 1911 e 9 de Novembro de 1911, ao tormo de cinco anos para os médicos e de oito para os farmacêuticos.

É esse projecto de revisão que a comissão de colónias vem submeter à vossa esclarecida atenção, nós termos seguintes:

Artigo 1.° Os oficiais médicos dos quadros He saúde coloniais, que satisfaçam às condições gerais de promoção e tenham quinze, vinte e vinte e cinco anos de serviço como oficiais, serão promovidos, independentemente de vacatura, aos postos de major, tenente-coronel e coronel, respectivamente,

Art. 2.° Os oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde coloniais que satisfaçam às Condições gorais de promoção e tfnham dezoito o vinte o trôs anos de serviço como oficiais, serão promovidos, independentemente de-vacatura, aos postos de major e tenente-coronel, respectiva mento..

Art. 3.° Para efeito de vencimentos e antiguidade da patente, as promoções resultantes da execução desta lei roportam--se à data da execução do decreto n.° 5:728, de 10 de Maio de 1919,,

-Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.