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Sessão de 22 de Junho de 1980

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Alípio dos Santos Fonseca, amanuense da Câmara Municipal do concelho de Belmonte, servindo de chefe de secretaria da mesma câmara:

Certifico que no livro do recenseamento eleitoral deste concelho e referente ao corrente ano, se acham inscritos pela freguesia de Belmonte,. cento c cinquenta e seis eleitores, pela freguesia de Caria, cento e sessenta e cinco eleitores, pela freguesia de Enguias, cinquenta e nove eleitores e pela freguesia de Maçaínhas quarenta e cinco eleitores.

E por ser verdade e para fins eleitorais passo a presente que assino. — Belmonte, 15 de Novembro de 1919. E eu, Alípio dos Santos Fonseca, chefe interino da Secretaria que a subscrevi e achei conforme.— Alípio dos Santos Fonseca.

O Sr. Godinho do Amaral:—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que entre imediatamente cm discussão o parecer n.° 339.

Consultada a Câmara -resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta referente ao parecer n.° 339.

Lida na Mesa foi em seguida aprovada sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

Ê o seguinte:

Parecer n.° 339

Senhores Deputados. — A vossa comis" são de administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto de lei n.° 316-D da iniciativa dos Srs. Oo-dinho do Amaral e Bartolomen Severino, é de parecer que ele merece a aprovação da Câmara, visto que a venda dos baldios dispensáveis ao logradouro comum, alOm dos recursos financeiros que trará para a Câmara Municipal de Vouzela para a execução dos melhoramentos locais projectados, vem promover uma intensificação de culturas que representa riqueza e prosperidade para o seu concelho.

Sala das Sessões, em 3 do Fevereiro do 1920.—Abílio Marcai—Godinho do Amaral— Carlos Olavo—Jacinto de Freitas — Custódio de Paiva — Pedro Pita — Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.° 316-D

Senhores Deputados.—A Câmara Municipal de Vouzela tendo em vista e já deliberado por necessidade dos seus mu-nícipes abastecer a vila de águas, construir um edifício para paços municipais e alargamento do seu cemitério, e não podendo por circunstâncias especiais agravar os seus impostos, precisa contudo de criar receitas que façam face a estas despesas e por isso tem necessidade de vender ou aforar os baldios dispensáveis do logradouro público.

Opondo-se o § único do artigo 187.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, é necessário a aprovação duma lei que altere aquela disposição e que tenha em vista a venda ou aforamento dos baldios. Várias leis foram já publicadas sobre O mesmo assunto; proponho por isso à Câmara a aprovação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E a Câmara Municipal do concelho de Vouzela autorizada a vender ou dar de aforamento, em glebas, vários tratos de terreno baldio.

Art. 2.° O produto, quer das vendas, quer dos rendimentos, ou receita anual dos foros ou da remissão destes, quando se efectuar, só poderá ser aplicado em benefício da viação municipal, abastecimento de águas do concelho, construçãe dum edifício para Paços do Concelho o ampliação do cemitério municipal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de Janeiro de 1920.— Godinho do Amaral — Bartolomeu Severino.

O Sr. Godinho do Amaral: — Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Consultada a Câmara resolveu afirmati* vãmente.

O Sr. Garcia da Gosta: — Peço a V, Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 464.