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Diário da Câmara dos Deputados

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei, vinda da Câmara dos Deputados, que eleva a 3.600$ anuais a pensão à viúva do capitão-tenente Carvalho Araújo:

Artigo 1.° Aprovado.

§ 1.° Aprovado.

| 2.° Pelo falecimento da viúva e havendo filhos menores reverterá para estes a mesma pensão durante a sua menoridade ou emquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento. Concluídos os cursos que frequentarem e atingida a maioridade de todos, reverterá toda a pensão para os iilhos solteiros ou viúvos.

Art. 2.° Aprovado.

Aprovada a redacção do Senado.

O Sr. Campos Melo:—Requeiro que entre já em discussão'o parecer n.° 267.

Foi aprovado.

O Sr. Álvaro Guedes:—Afignra-se-me que este assunto não deveria ser discutido sem a presença do Sr. Ministro do Interior, visto que o problema precisa ser resolvido em conjunto,

Requeiro, pois, que a discussão seja adiada até que à Câmara venha o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Álvaro Quedes.

Vozes: — S. Ex.a desiste.

Outras vozes:—Não senhor. S. Ex.a insiste. \

O Sr. Presidente: —

O Sr. Álvaro Guedes : — Desisto. Seguidamente foi o parecer votado na generalidade e na especialidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 267

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, ao apreciar o projecto de lei n.° 186-J, de iniciativa do ilustre Deputado Campos de Melo, é de parecer que ele merece ser aprovado,

porque encerra uma divisão de assem" bleias eleitorais, que melhor comodidade dará aos eleitores interessados.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 12 de Novembro de 1919.— Godinho Amaral — Francisco José Pereira — Custódio de Paiva — Pedro Pita— Maldonado Freitas, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto de lei n.° 196-J, e o documento que j unto se encontra, e verificando por ela que ó respeitado o disposto ' no artigo 47.° da lei eleitoral de 1913, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação.

Facilitar o acesso do eleitor à urna, é tornar o acto eleitoral mais concorrido e, conseqúentemente dignificá-lo.

O voto da vossa comissão de legislação civil e comercial é, pois, favorável à aprovação desse projecto.

Sala das Sessões, 21 de Novembro de 1919.—José Garcia da Costa—Queiroz Vaz Guedes — Vasco Borges — Pedro Pita, relator.

Projecto de lei n." i86-J

Artigo 1.° No concelho de Belmonte haverá duas assembleas eleitorais, a primeira com sede em Belmonte e compreendendo as freguesias de Belmonte e Ma-çaínhas, e a segunda com sede em Cari.a e compreendendo as freguesias de Caria e Enguias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Outubro de 1919.— Camarate de Campos — José Maria de Campos Melo.

Ex.rao Sr. chefe. da Secretaria da Câmara Municipal do concelho de Belmonte. -José Luís Rebelo, secretário da administração do concelho de Belmonte, precisa para fins eleitorais que V. Ex.a se digne certificar-lhe qual o número de eleitores recenseados no corrente ano por cada uma das freguesias deste concelho, ou sejam, Belmonte, Caria, Enguias e Maçaínhas; e assim

Pede a V. Ex.a deferimento.