O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Junho de 1920

O que é facto é que foi apresentado um novo projecto de lei à Câmara, que é aquele que agora se discute, para que o Poder Executivo fosse autorizado a fazer a publicação da proposta, tendo em consideração as emendas da comissão e com carácter provisório.

Eu não pretendo, Sr. Presidente, defender a razão que o Governo possa ter em decretar nestes termos ou noutros; o que digo é que me parecia mais regular, mais parlamentar, o Governo publicasse a proposta que apresentou, e que era naturalmente a que publicaria de acordo com as comissões desta Câmara. .

Interrupção do Sr. Brito Camacho que se não ouviu.

Eu, Sr. Presidente, não quero dizer que a minha doutrina seja a melhor, ou justificar a razão por que procedo assim: quero apenas declarar que, tendo relatado o primeiro, projecto que apareceu, foi essa a razão por que imediatamente relatei o outro a que me tenho referido.

Entendem V. Ex.as que não está bem ; que a Câmara deve discutir o projecto ; que a Câmara deve fazer publicar a lei, discutindo-a. Faço votos para que as boas intenções de V. Ex.as sejam coroadas de êxito, mas se me fosse permitido, eu ia arriscar a afirmação de que nessas condições, este projecto nunca sai desta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira aã Rocha: — Quaisquer que sejam os méritos do projecto de reforma do Código de Registo Predial, as considerações do ilustre relator de nenhuma forma destroem o que se afirma, quanto ao péssimo precedente, da aprovação do projecto em discussão.

Se se quer aprovar um novo Código de Eegisto Predial, não compreendo porque não há-de a Câmara desde já ocupar--se dessa tarefa.

Sr. Presidente : querer que o Governo fique obrigado a decretar um novo Código, tal qual o trabalho que a comissão enviou para a Mesa, não é mais que um mandato ao Poder Executivo.

De resto, é ao Parlamento que compete fazer as leis, e, portanto, os trabalhos das comissões são para estudo dos parlamentares e não para servirem de base ao Governo para decretar depois as leis.

31

Quanto ao lacto de haver receio duma discussão demorada, devo declarar que da mesma forma teríamos larga discussão se fôssemos a fazer as modificações a que se referiu o Sr. relator, para que o Governo ficasse obrigado a introduzir na lei tudo aquilo que o Congresso entendesse que nela deveria figurar.

Ora a Câmara pode tornar mais fácil a discussão, desde que resolva fazer a discussão por capítulos.

Seria melhor isto, do que estabelecer o horrível precedente, que se fixaria, pela aprovação do projecto em discussão.

O Sr. Manuel José da Silva j á demonstrou praticamente a situação a que se chegava, mandando para a Mesa um projecto que dava ao Governo a incumbência de regularizar também o assunto dos oficiais milicianos, cru harmonia com o parecer das comissões da Câmara, sobre o respectivo projecto.

A mesma fórmula eu poderia querer, então, que fosse usada, quanto à reforma da contribuição industrial, cujos pareceres das comissões já foram enviados para a Mesa.

Era a maneira de evitar'todas as discussões que fossem desagradáveis à maioria.

Eu sei que o sistema usado nos nossos trabalhos é mau. A discussão na espe: cialidade não se deveria fazer na Câmara, mas sim em comissão.

Deveríamos seguir o que se faz, por exemplo, no Parlamento Inglês; mas, emquanto não se modifica o nosso Regimento neste • sentido, não poderemos criticar as consequências do mau sistema em que trabalhamos.

O problema não se resolve pela forma que se queria seguir agora.

Interrupção.

Ò Orador:—O artigo 1.° desta proposta, Sr. Presidente, diz que o Governe fica autorizado a publicá-la com as emendas da comissão e com algumas modificações.