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dade para recusar uma semelhante autorização.

Nestas condições, parece me que a Câmara não deve dar o seu voto a esto projecto de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da 'comissão de guerra relativo às emendas do projecto -de lei n.° 88.

Vai adiante por extracto.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente': visa o projecto que se discute a pôr eni execução um Código de Registo Predial, porventura ditado por normas da maior justiça, que até hoje não foram sancionadas pelo Parlamento.

Eu entendo que é um péssimo precedente o pronunciar-se a Câmara no mesmo sentido da comissão, .porque se ela der o seu voto a este-projecto, implicitamente ficará na situação de amanhã em diante não poder recusar o. sou voto a projectas similares; e, assim, eu desde já anuncio à Câmara que se ela aprovar este projecto eu mandarei para a Mesa uma proposta dando as mais latas autorizações ao Poder Executivo para que o Governo fique autorizado a regularizar a situação dos oficiais milicianos.

Se há questão que, estando dependente da sancção parlamentar, se imponha à nossa obrigação moral de a apreciarmos no mais curto espaço de tempo é a questão dos milicianos, e, contudo, há muito tempo que está marcada para ordem do dia, sem que o Parlamento tenha resolvido dar à orientação dos seus trabalhos uma feição que permita a discussão desse projecto.

YJ de lamentar que na legislação feita durante os variados períodos de dictadu-ra, qiiátji sempre perniciosos, em que te"-mos'vivido, se não tivesse feito a publicação do Código de Registo Predial, porque estou convencido do que o Parlamento em" seguida lhe daria o seu bill de indemnidade.

Não sei em que sentido a Câmara se pronunciará acerca deste projecto, mas desde já requeiro que entre cm discussão o parecer referente aos milicianos.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Pedro Pita (relator): — Sr. Presidente : como fui eu o relator deste pró jecto de lei. devo à Câmara algumas explicações que lhe vou dar,

A classe dos conservadores do registo predial vive sob uma tabela que é inferior àquela que tinha em 1870.

Quando em 1918 se legislou em ditadura, publicou-se uma tabela que melhorou a situação dessa classe. Em 1919, porém, publicou-se outra tabela, reduzindo os vencimentos, tanto os da anterior de 1918, como ainda os de antes dessa.

Em 6 de Agosto de 1919 apareceu-nesta Câmara um projecto de lei da autoria do ilustre Deputado Sr. Garcia da Costa, pretendendo beneficiar as condições de vida dos mesmos funcionários.

Em 30 de Outubro de 1919, a comissão de legislação civil e comercial desta Câmara deu o seu parecer, concordando com este último projecto, e não podia 'deixar de o dar, porque a toda a gente se tem reconhecido o direito de ser aumentada nos seus vencimentos.

Como V. Ex.a vê, Sr. Presidente, e vô -a Câmara, desta forma não se pode dizer que se não tenha querido atender à situação desses funcionários.

Não se pode negar isso, visto que não é verdade.

O projecto, Sr. Presidente, foi realmente apresentado em 6 de Agosto; pouco tempo depois, em 30 de Outubro, foi dado o respectivo parecer, -mas, uns dias depois, isto é, em 12 de Novembro, este parecer foi posto de parte.

Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara,, que fui encarregado depois de relatar uma proposta de lei, que tinha por fim reformar todos estes serviços de registo predial, trabalho esse que, como a Câmara muito bem deve compreender, se não pode fazer dum dia para o outro; em todo o caso, devo informar a Câmara que o estudei devidamente, tendo apresentado o respectivo parecer em Fevereiro deste ano.