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Sessão de 22 de Junho de 1920

digo em projecto apresento o seguinte projecto de lei para o qual requeiro a urgência e dispensa do Regimento e imediata discussão:

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a fazer a imediata publicação do Código do Registo Predial, conforme o projecto existente nesta Câmara o tendo em consideração os pareceres das comissões que acerca dêlejse pronunciaram.

Art. 2-° Esse código assim publicado terá força de lei ato que o Parlamento faça e conclua a sua discussão. >

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das-sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Maio de 1920.— Artur Camacho Lopes Cardoso — Augusto Dias da Silva — José António da Costa Júnior — Mem Tinoco Verdial—Lúcio dos Santos — João de Orneias da Silva — José Garcia da Costa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que da aprovação desta proposta resulta um precedente terrível dentro dum sistema parlamentar.

Representa, até certo ponto, uma desconsideração para o Poder Executivo, o que não faz sentido, e contra o que eu não posso deixar de protestar.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que concordo, em parte, com as rabões apresentadas pelo Sr. Ferreira da Rocha, sobre o parecer n.° 464; no emtanto, devo declarar que quando fui Ministro da Justiça tive ocasião do nomear uma comissão para elaborar um Código de Registo Predial, a qual apresentou os seus. trabalhos, tendo-se a comissão desta Câmara já pronunciado sobre eles.

Eu devo, pois, declarar à Câmara que o Código do Registo Predial representa, nos termos em que está, quási que a apro- ; vaçao da Câmara a um trabalho que já ! tinha sido submetido à sua apreciação. j

Discordo, portanto, em parto do Sr. . Ferreira da Rocha, se bem que em parte j considere justas as suas considerações, i

Tenho dito.

O orador não reviu,

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O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para reforçar as considerações apresentadas pelo Sr. Ferreira da Rocha, pois ficava mal com a minha consciência de legislador se não dissesse o meu modo de ver sobre o assunto.

Não faz realmente sentido, Sr. Presidente, que o Parlamento dê ao Poder Executivo autorização para legislar e fazer um código, a não ser que queira significar desta forma a sua incompetência para desempenhar as funções parlamentares que lhe competem.

Sr. Presidente: o artigo 1.° deste projecto diz o seguinte:

Leu o artigo.

Assim nos termos do artigo 1.° do projecto o. Governo pode alterar o projecto como lhe parecer mais conveniente.

Não tenhamos dúvidas a este respeito.-

Sr. Presidente: eu sei que há uma grande necessidade em fazer sair o código-duma assemblea legislativa; mas o projecto' está feito, tem o parecer da comissão, e a Câmara, em mais do que uma oportunidade, tem mostrado quo para casos destes sabe prescindir da sua faculdade de falar sempre e de falar muito, e sabe fazer em pouco tempo uma obra útil. Estou convencido de que se o projecto de que se trata viesse a esta Câmara, ele teria uma discussão rápida.

Sr. Presidente: se eu tivesse a infelicidade de ser Governo — infelicidade que para mini era grande e para os outros ainda maior — (Não apoiados), e reconhecesse, em minha consciência, a necessidade de publicar o código de que se trata, eu faria a sua publicação no intorre-gna parlamentar, e viria depois ao Parlamento pedir o respectivo bill de indemni-dade. Mas entre uma ditadura-até ao bill o uma autorização para fazer ditadura, sob a minha responsabilidade do legislador, a distância é enorme, e gostava que a Câmara a não transpusesse dum salto.