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Sessão de i de Julho de Í92Ó

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Sr. Presidente: ocorreu então um expediente, visto que o GovGrno tinha, não a escassa maioria de cinco votos como su cede actualmente, mas uma maioria de perto de trinta votos.

Lançou se mão do expediente de fazer funcionar as duas Câmaras em' sessão conjunta, quando o Governo carecesse da aprovação de qualquer proposta ou pro-jecvo de lei.

Era uma sofismação grosseira do artir go 13.° da Constituição, mas era na verdade um expediente que a vingar permitia a vida a um Governo absoluta e irre-vogalmente condenado.

Fez-se a proposta nesta casa d.o Parlamento, proposta da autoria do Sr. Alexandre Braga, e o Congresso era convidado a reunir em sessão conjunta, não para efeitos de adiamento, o que seria inteiramente correcto e constitucional, mas para tomar deliberações contra a letra e espirito da Constituição.

O Congresso reuniu, a Assemblea funcionou e deliberou e quando, deveria entrar-se na discussão da segunda parte da proposta do Sr. Alexandre Braga, o Presidente dessa Assemblea, que era o venerando ancião Sr. Anselmo Braamcamp, cuja figura de literato e de homem de sciéncia honra o país, S. Ex.% declarando que parte daquela proposta era inconstitucional, pôs b chapéu na rabeca e saiu.

Quando o Sr. Anselmo Braamcamp tomou essa atitude, todos os Deputados unio-nistas e evolucionistas, tendo à frente o actual chefe do Estado, o acompanharam 'e sucedeu que a despeito de todos os artifícios o Governo do Sr. Afonso Costa não pôde manter-so no Poder.

Sr. Presidente: para justificar essa reunião conjunta fizeram-se milagres de hermenêutica jurídica, chegando até a dizer--se, e disse-o quem tinha responsabilidades de professor de Direito, que o nosso regime não era de duas Câmaras — veja V. Ex.;l até onde pode levar a paixão política!— mas um regime unicamaral, funcionando em duas secções".

Esta intropretação sofística, dum sofisma que iria bem a um advogado mas que já não ficava bom a um j u riscou s til te, foi afinal de contas o único argumento de peso, e não de capacidade,- quo nesta Câmara se apresentou para justificar o funcionamento do Congresso em sessão con-

junta, quando assim conviesse ao Governo.

Sr. Presidente: os casos em que o Congresso pode funcionar em sessão conjunta vêm. bem expressos na Constituição e não é lícito a esta Assemblea modificar o estatuto fundamental senão nos precisos termos formais em que essa moolificação pode íazer-se.

Isto quere dizer que, a vingar o expediente do que quere agora lançar-se mão para remover uma dificuldade tarn grande como a do 1913, é um expediente absolutamente inane.

E um artifício absolutamente infantil, pois seja quem for que presida à sessão conjunta, apraz-me acreditar que só por ser um republicano não consentirá semelhante cousa.

Tenho a convicção plena de que quem presidir à sessão não consentirá que se discuta ou vote qualquer cousa que não esteja inteiramente compreendida no objecto da convocação, e u objecto da convocação não é para pôr a questão de confiança nem para votar moções, mas tam somente para votar o adiamento.

Eu compreendia que o Sr. Presidente do Ministério, depois do que se passou na Câmara e devendo ter informações seguras acôrca da atitude do Senado, ao fazer a sua apresentação na outra casa do Parlamento, dissesse ao Senado que não lhe ia pedir uma moção de confiança, porque, reputando esta Câmara essencialmente l olítica não considerava o Senado com qualidades bastantes- para derrubar Ministérios.