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Diário da Câmara dos Deputados

abrindo um crédito especial para conceder um subsídio à Misericórdia do Porto. • Consulto a Câmara sobre a urgência e dispensa do Regimento. Foi aprovada.

O -Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão. E a seguinte: •

Proposta de lei u.° 407-B

A Misericórdia do.Porto ocupa um lugar primacial entre os estabelecimentos de beneficência do País, não apenas pela magnitude e extensão dos servidos em que se desdobra a sua função protectiva, acudindo à miséria em quási todas s.s complexas funções com que se manifesta, mas ainda pelo aturado zelo e entranhada benemerência com que sempre tem sido administrada, a ponto de constituir como que um posto de honra para todos os membros daquela prestantíssima corporação o exercício do cargo, embora pesado, da sua superior gerência.

Possuidora de largos recursos, devidos à generosidade de tantíssimos instituidores de doações e legados, que entenderam dever confiar-lhe à melhor sorte dos infortunados a que o sen humanitarismo quis acudir, a embaraçosa situação económica em que p País se encontra, de par com a sucessivamente crescente exigência de socorros a que tem de satisfazer, criaram para a economia da referida Misericórdia embaraços por tanta maneira graves que a conduzem à iminência de ou cessar totalmente a prestação de vários benefícios das assistências a seu cargo, ou restringir em grande parte o número dos desgraçados que do seu patrocínio se socorrem, e aos quais entende dever socorrer.

Cruel dilema e tam difícil de aceitar nas suas consequências, que não há frieza de ânimo bastante que nos permita ama decisão na escolha de qualquer dos seus dolorosos termos. /

Medicamentos, pensos, alimentação, roupas, combustível, serviços, tudo emfim cresceu em preços por uma forma tam desmedida e onerosa, que o déficit daquela corporação só poderá sanar-se com um quantioso auxílio por parte dos Poderes'Públicos, auxílio que o Parlamento 'não poderá de forma alguma recusar-lhe,

sob pena de lançar no mais cruciante abandono mi.Lhares de miseráveis, e de fazer falhar, nesta hora cm que tam alto soa um brado unísono de humanitarismo, a missão dum instituto de beneficência privada que de há séculos vem prestando na capital do norte serviços comparativamente inais valiosos, mais belos e profícuos do que os que a assistência do Estado tem prestado na Capital da Nação.

Está computado esse déficit em 250 contos, verba em absoluto importante, mas cujas proporções diminuem perante a gravidade do problema que vai resolver e a grandeza da causa que vai servir, e cuja aplicação rigorosa tem mais que sobeja garantia na honradez e integridade moral dos superiores gerentes da instituição.

Nestes termos, pois, tenho a honra de apresentar à consideração do Parlamento a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial de 250.000$ para suprimento do déficit nos diversos estabelecimentos a cargo da Misericórdia do Porto, previsto para o corrente ano económico. •

Art. 2.° A referida quantia será inscrita no Orçamento ordinário de despesas para o corrente ano económico do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e fib Previdência Geral, capítulo 2.°, artigo 14.°. sob a epígrafe, que será aberta: Para suprimento dos deficits .nos diversos institutos a cargo da Misericórdia do Porto.

Art. 3.° O ordenamento deste suprimento será feito por duodécimos e considerar-se hão vencidos os decorridos até a data da publicação da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Ministro do Trabalho, Bar-tolomeu de Sousa Severino.

Parecer n.° 456