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Sessão fie 20 de Julho de 1L02

uma verba global, na desposa cxtraordi- ! nária, para ocorrer a ôsses deficits.

Sucedo, porem, que pelas disposições fundamentadas e entregues por esses estabelecimentos na administração geral das prisões, verifica-se quo a importância despendida com a quo se presume gastar até 30 do Junho, ó muito superior à que se j encontra inscrita, tanto na despesa ordi- , nária como extraordinária, resultando ; deficits que tCm do ser saldados com a .' máxima urgência, sob pena de fie tornar j impossível a aquisição do géneros ou o i fornecimento, de alimentação pela recusa . dos fornecedores em continuarem a satis- ! fazer as respectivas requisições, sem que sojam satisfeitas as suas contas. i

Justificado, por isso, pelos diversos es- | tabolecimentos, o excesso da desposa a j que são obrigados, e atendendo a que um ' tal estado de cousas vem perturbar séria- ' mente os serviços, o que importa evitar, tenho a honra de submeter à aprovação ; urgente do Parlamento a seguinte pró- i posta de lei: . j

!

'Artigo 1.° É aberto no Ministério das J Finanças, a favor do Ministério da Justiça ! e dos Cultos,, um crédito, especial na im- i portfmcia de 45.000$, a fim de reforçar a i verba inscrita no capitulo II da despesa j extraordinária, da proposta orçamental, j para o ano económico de 1919-1920, do ; referido Ministério da Justiça e dos*Cul- ! tos, com aplicação aos deficits das dota- j coes para material e diversas despesas, j dos. estabelecimentos e serviços prisio- i nais. correciona;s e de protecção a ineno- ' rés. j

Art. 2." Fica revogada a legislação em ; contrário. l

Artur Camacho Lopes Cardoso—Ino- j nêncio Camacho Rodrigues, ,\

Para a Secretaria. !

Proposta de loi ».° 544: i

Senhores Deputados.— Devido às cir- j cunstâncias anormais da ocasião os for- j neciinentos á Cadeia Nacional de Lisboa, j no ano económico do 1918-1919, foram j feitos por preços muito superiores aos que ( estavam previstos, não se podendo evitar j «ssas compras por se tratar muito espe- j cialniuute de produtos para a alimenta- ; cão dos prr-sos, de combustível e outras . •despesns inadiáveis. , .

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Daqui resultou um déficit de 11.326-^64, que importa liquidar, para boa regularidade das contas daquela cadeia e para que a sua administração não sofra embaraços e dando-se assim satisfação às inúmeras e justas reclamações que estão sendo recebidas constantemonle.

Nestas circunstfmcias, tenho a honra do submeter à aprovação urgente da Parlamento a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° K aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, um crédito especial na importância de 17.326$6'4, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 12.°, artigo .36.°, da despesa ordinária da proposta .orçamental para o ano económico de 1919-1920, do referido Ministério da Justiça e dos Cultos, com aplicação a pagamento de despesas pertencentes à Cadeia Nacional de Lisboa no ano económico de 1918-1919.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

23 de Julho de 1920.— Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso — Inocêncio Camacho Rodrigues.

Foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

.Foram aprovadas as duas propostas de lei, sem discussão.

O Sr. António Dias: — Eequiro a V. Kx.a que sejam dispensadas as últimas redacções.

Foram dispensadas.

Antes de se encerrar a sessã1)

O Sr. Nóbrega Quintal:—Porque o adiantado da hora me não permite largas considerações, vou muito rapidamente referir-me à forma como está sendo executada em Lisboa a lei das indemnizações pelos prejuízos causados pela revolta monárquica, lei que foi trazida a esta Câmara pelo Sr. Lopes Cardoso e que, por sinal, foi energicamente combatida pelo Sr. António Granjo.