O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38

vista a comodidade dos povos e as necessidades do serviço judicial.

Art lõ.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face ao encargo resultante desta lei, que entrará em vigor no dia l do mês seguinte àquele em que for publicada e revoga toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Abril de 1920. —O Ministro da Justiça e dos Cultos, José Ramos Preto.

Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: 'eu concordo com o projecto que tem por fim aumentar os vencimentos aos juizes, mas devo dizer que também é necessário não esquecer os empregados administrativos.

Estando já em discussão nesta Câmara o projecto relativo asêsse assunto, entendo que se deve tratar também desse projecto, nias não quero tratar agora desse ponto e vou fazer algumas considerações sQbre o projecto em discussão.

Há uma lei que determina que ninguém possa receber mais de 4.500)$, senão por uma lei especial.

Eu bem sei que ninguém desejaria ser presidente do.Supremo Tribunal Administrativo se não tivesse um vencimento superior ao de qualquer magistrado, mas o certo é que no momento em que há tantos empregados recebendo ordenados quá-si miseráveis e poucas boras depois do o Governo ter solenemente declarado que estava na disposição de efectuar uma política económica, severa e rigorosa, um aumento tam considerável de vencimentos, e, por consequência, das despesas públicas, não se me afigura lógico e razoável.

Se esta proposta tivesse vindo à discussão, depois ou conjuntameiite com o projecto de melhoria de situação dos funcionários administrativos, ainda seria possível o conceder-lhe o meu voto, mas assim não, tanto mais quanto é certo que eu acho algumas das verbas verdadeiramente excessivas, e que nesta proposta são atribuídas a ordenados fixos.

Nestas condições, declaro que se n3o fossem as condições precárias do Tesouro, tam precárias que levaram o Sr. Presidente do Ministério a declarar que n3o

Diário da Câmara doa Deputados

podia atender as reclamações do pessoa* da Imprensa Nacional, eu não teria dúvr da em votar a proposta em discussão.

Em face, porém, desta razão, eu não lhe posso dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) :— Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Costa Júnior e concordei com muito do que ouvi.

Em todo o caso pelo que diz respeito à questão que nos interessa eu devo dizer o seguinte:

Sempre que se tem estabelecido o máximo de vencimentos para os funcionários públicos, há uma entidade que é sempre excluída, e que é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e foi por isso que o meu antecessor, além dos 4.500$, como ordenado de categoria, arbitrou a gratificação de 600$ para o Presidente, o que não é demais, porquanto tom mais .trabalho, mais responsabilidades e não se compreenderia que não tivesse uma compensação inerente a esse trabalho c a essas responsabilidades.

Mas, com respeito à referencia que V. Ex.a lez aos outros funcionários públicos, eu devo dizer que todos os funcionários precisam de ver melhorada a sua situação, mas a da magistratura é muito pior que a de qualquer outra classe.

Os funcionários públicos têm sido melhorados por, outras leis, e tem-se prccu-rado colocá-los em relação à carestia da vida, no momento eni que esses aumentos se fazem, mas a magistratura permanece na mesma situação:

Criam-se novas receitas e todas elas saem do trabalho exercido pela magistratura.

Nestas condições, a sua melhoria é justa, é absolutamente justa, e a Câmara só se dignifica e mostra ter um espírito de equidade atendendo a sua situação neste momento, cumprindo uma promessa que vem de longe, mas que afinal só a Repú-blica é capaz de realizar.