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Diário da Câmara dos Deputada,

Este excesso de receita. não., deve, porém-, utiliza- Io o Estado, porque um princípio de alta equidade lhe determina outro destino,

Defeituosa -é a tabela, dos emolumentos e salários judiciais olhada no seu'aspecto geral.

Mas mais que defeituosa é ein alguns serviços, chegando a. atingir uma feição quási cruel e rapace, nos pequenos inventários orfanológicQS..

Só os profissionais, os que labutam na vida do .tribunal, e principalmente as pobres vítimas, conhecem a dureza da loi quo.talha custas, despeudiosas que tantas vezes arrebatam o património dos infelizes orfanados.

Gratuitos, isentos de custas, são ,os inventários prfanológicos até a quantia de 120$.

Esta gratuitidade deve ir mais longe.

Deve abranger todos os casais inventariados, de valor não excedente a 300$.

Equitativo e justo seria também que os inventários orfanológicos até 1.000$ pa-gas&cm apenas metade..das custas actualmente estabelecidas.

Finalmente, em resumo, se atentarmos quo, polo modo exposto, passam para o Estaclo os rendimentos consideráveis já mencionados, e que para fazer face às despesas se criam receitas mais que su-ficientr-s, parece que não. devem surgir dificuldades que-obstem a que seja convertida em lei a proposta que tenho a honra de apresentar, mormente quando há a esperar que da elevada e patriótica discussão parlamentar ela só pode sair melhorada e aperfeiçoada. -

"Assim ficará reparada uma grande injustiça.

Artigo 1.° Aos magistrados judiciais e do. Ministério, Público são concedidos os vencimentos \ anuais., que respectivamente vão em.seguida designados:

Juiz de direito de 3.a classe. . 2.400$00

Idem de 2.a cias. se . . '. . . 2.600$00

Idem de ,l.a classe ..... 3.000$00

Juiz da Relação.......- 3.800$00

Presidente, além da,seu orde-

nadxKçta'juiz,ra gratificação

'.de........." .; . 500$00

Juiz do. Supremo. Tribunal de

Justiça......'. . . 4.500$QO

Presidente, além do: seu orde.-nado de juiz,, a gratificação de..........'. 600&00

Delegado do Pró curador da-Re.

pública.........1.800000;

Secretário da Procuradoria .da • República, além do ordenado, correspondente à sua cate-, goria de magistrado, ,a gratificação de....... 3001.00'

Secretário da Procuradoria Geral da República,-alêm do ordenado correspondente à-sua;. categoria de magistrado, a gratificação de....... 400$QO

Ajudante do Procurador da República .........3.000000 •.

Procurador da República . . . 3.600$00

Ajudantes 'do Procurador Geral da República . ..... 3.800$00í

Gratificação........ 400000-

Procurador Geral da República 4.500$00

Gratificação........ 500300 ,

•§ 1.° Os juizes- de direito e os delegados do Procurador da República que.-siiv vam somente em tribunais em que não • percebam emolumentos e, bem assim,.de- • Htíuiptjuhauj. funções.nos. juízos auxiliares de investigação, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial,. em harmonia com o ( respectivo diploma-, regulamentar, terão, aqueles,, a gratificação anual de 500$ e estes a de 400$;. e-quando sirvam nas comarcas das ilhas adjacentes,- com. excepção de Funchal e-PontaDclgada, se forem magistrados efectivos, terão os juizes a gratificação anual . de 400$ e os delegados a de 300$.

§ 2.° Gs • magistrados que estiverem prestando serviço em-Ministério diferente-• do da Justiça receberão -ordenados por. aquele onde -estiverem servindo.