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de 20 ik Julho de 1020

O Sr. Costa Júnior f interrompendo]:— ^V. Ex.:'- dá-mo licença?

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O Orador: — Eu não posso dizer por raim se essas receitas são suficientemente compensadoras, nem ó a mim que isso compete.

A comissão do finanças estudou este projecto e acabou por concluir que não só compensavam como excediam a despesa.

Estou convencido de que no decorrer da discussão elas não serão aumentadas, mas se o forem, decerto não irão ultrapassar o que foi dito pela comissão do finanças.

Nestas condições parece-me que desapareceu a única dúvida o com ela o único motivo que o Sr. Costa Júnior tinha para não concordar com o projecto.

Devo dizer que sondo a primeira vez que peço urgência e dispensa de Regimento para um projecto, depois de sobraçar a pasta da Justiça, encho-me de alegria porque entendo que a República devo manter sempre a melhor harmonia todos os poderes do Estado, e vejo com satisfação que o Poder Legislativo faz tudo quanto possível para colocar o L'oder Judicial em situação de plena independência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: duas palavras ape.nas. porque eu sou daqueles que desejam que esta proposta de lei tenha, o mais breve possível, a aprovação do Parlamento, para ser transformada em'lei, e assim poder acudir-se à situação nada prestigiosa, nem para a magistratura nem para a República, em que se encontram os magistrados portu-' gueses.

Por esta proposta do lei atonde-se à situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, mas eu estou informado de que na outra casa do Parlamento existe um projecto do lei que vem beneficiar o atender ò situação não menos desgraçada— permita-se-me a expressão — em que se encontram outros magistrados, que são os magistrados das auditorias administrativas.

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Já que não há na República a coragem de ir à solução radical, que seria perfeitamente a lógica, de acabar com as auditorias administrativas, que são inteiramente dispensáveis, porque as suas funções podem ser desempenhadas perfeitamente pelos magistrados dos tribunais comuns, já que não há essa coragem de resolver por uma vez ôsse problema, que se acuda à situação verdadeiramente desesperada em que só .encontram estes funcionários, que não é menos para atender do que a dos outros magistrados, pois estes ainda tôrn para, de certo modo., acudir às suas necessidades os emolumentos que lhes são marcados pela lei, ao passo- que aqueles têm exclusivamente os ordenados que lhes são atribuídos, visto que as questões que são sujeitas à sua acção estão isentas do emolumentos quási na sua totalidade.

Portanto, dando o meu voto a esta proposta de lei, desejo cipenas pedir ao* Sr. Ministro da Justiça a fineza de interceder junto do seu colega do Ministério» do Interior, para que S. Ex.a envido os seus esforços no Seiu Io, a fim do que a projecto que beneficia e atende as reclamações dos funcionários das auditorias administrativas tenha uma rápida solução.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bein. O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ^>r. Henrique Brás que achei justas as razões que- S. Ex.a apresentou em favor da magistratura administrativa, e 'que, pela minha parte, as-transniitirei ao meu colega do Interior.

Devo dizer, entretanto, quo esse assunto se não pode tratar neste momento,, nem eu, do resto, o podia tratar, visto-que corre por uma pasta diferente da minha.

O orador não reviu.