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Maio de 1920..— Álvaro- de Castro — Alves dos S.cmtos (cora declarações)—João de. Orneias da Silva (.com; declarações)— Raul Tamagnini— António Maria da Silva-.—Mariano Martins—Alberto Jordão., relator.

Proposta de lei n.0 409rM>

Senhores-Deputados.— A República, que dev.e ser firmada em princípios de justiça e equidade, está em dívida para com um dos Poderes do Estado.

Esse Poder é o Judicial.

A justiça ó a primeira das necessidades numa so.ciedade bem organizada, porque ela defende não só os muios cie existência de vida material, mas assegura-a liberdade, os direitos sociais e individuais e ainda a tranquilidade pública.

A justiça, bem aplicada,, eleva a autoridade da magistratura à altura e grandeza da lei.

A. sociedade exige uma consciência escrupulosa.'um juízo esclarecido e a maior imparcialidade naqueles que têm de preparar para julgar e julgar, sobre o direito das partes, que aos tribunais vão pedir justiça. Legítima e bem legítima é essa exigência..

Não podemos, todavia, abstrair da condição humana dos que têm de preparar para julgamento e dos que têm de julgar, sobre os direitos sociais e individuais.

Para que esses factores da organização judicial possam cumprir e desemp.enhar as suas obrigações morais com firmeza, decisão, liberdade de espírito, estudo demorado, dos feitos, é: precisa que o seu es-• pírito esteja desanuviado, despreocupado, livre enfim do apreensões, senão- atribulações, determinadas pela falta de recursos-materiais que lhe; são necessários, por forma, a garantiu a. Sles. e a suas- famílias, os. meios necessários e compatíveis com a-sua categoria, e situação social.

Proíbe a Lei, e muito bem, aos magistrados quer judiciais, quer do, Ministério; Público, o uso e exercício doutra profissão difereiite daquela que por lei lhe- ó imposta.

Ficam assim os: referides magistrados-adstritos à sua missão e, consequente-mente, só podem, colher os proveitos materiais que. por efeito d.o desempenho dessa missão lhe são fixados por lei.

Diário da Câmara dos Deputados

Nunca a magistratura em Portugal foi condignamente remunerada e essa situação de desfavor mais flagrante se tornou; nas circunstâncias actuais, que foram determinadas por causas e motivos que-ocioso é reproduzir, porque infelizmente' do todos nós são bem conhecidos.

^odas: as classes têm reclamado melhoria e aumento de vencimentos; todas- as classes têm sido atendidas e satisfeitas na-contingência do possível.

Algumas tCm. até conseguido mais do q.ue era do-esperar.

Só a magistratura tem ficado numa situação precária, que não se conforma com a grandeza da sua missão, e a coloca até em situação de inferioridade que não pode aproveitar ao prestígio do regime nem à< consideração e. prestígio que devem rodear o Poder Judicial.

A situação da magistratura portuguesa, pelo que respeita a remuneração e perante a maior parte do funcionalismo público, oferece contrastes que são positivamente vexatórios para ela.

Referi-los aqui seria desgostante.

Todavia; não é demais dizer que tam mal, compensados são os serviços, que a carreira do magistratura já não seduz ninguém, porque entre iniciar uma vida embora tam elevada e nobrej mas que não dá. proveitos condignos das responsabili-dades- materiais e; morais que. impõe, e-empreender uma vida de trabalho livre e largamente remunerada, ninguém hesita.

E. assim e por efeito disto.há a registar o desagradável- sintonia dum mal que nos ameaça.

Não temos candidatos à magistratura em. número • suficiente a fazer uma boa e necessária selecção.

Há comarcas sem delegados. do Procurador da República. Isto^ diz tudo.

Urge remediar o mal.

A tal fim se destina a presente Proposta.

Estabelecendo-se na mesma proposta uma remuneração mais elevada aos magistrados, judiciais e do Ministério Público não é ainda essa remuneração aquela que realmente devia estipular-se.