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Sessão de 28 de Julho de 1920

um acto de justiça que se consigne essa J

regalia-no diploma era discussão. • !

O orador não reviu. j

O Sr. Henrique Brás: — Mando para a i Mesa duas propostas com dois artigos j aiovos. j

Estas propostas são da autoria do Sr. Afonso de Melo.

Uma melhora os vencimentos dos inspectores judiciários, os quais recebem •quantias verdadeiramente irrisórias.

Proponho, portanto, que sejam elevadas a 400$ e a 2403 anuais.

Fo' aprovado o artigo Í4.°

Leu-se, e foi admitido, o artigo novo •enviado para a Mesa pelo Sr. Camarate •de Campos..

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que, não estando presento o meu ilustre colega da pasta do 'Comércio e Comunicações, não posso, por que não tenho para isso poderes, concordar com uma proposta dessa natureza.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que tanto o artigo nove do Sr. Camarate

Bom sei que o Sr. Ministro das Finanças concordou com a proposta que está •em discussão, assim como as comissões de finanças e do Orçamento lhe deram o seu apoio, mas tam somente a essa proposta.

Evidentemente, todas as outras propostas qne tendam a aumentar a desposa ou .a diminuir a receita tom de ser estudadas por essas comissões.

Roqueiro, portanto, que essas propostas baixem à comissão de finanças para | •ela dtir o seu parecer, assim como seja j também ouvido o Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu. i

l

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção J •da Câmara. j

As considerações feitas pelo Sr. Ma- j s*iano Martins são justíssimas. í

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Se a Mesa tivesse reparado, nem sequer teria posto essas propostas à admissão, porquanto a loi-travão proíbe em absoluto a apresentação de propostas dessa natureza.

O que pode fazer-se é aceitar o alvitre apresentado pelo Sr. Mariano Martin?, isto é, que essas propostas baixem à comissão, interrompendo-se nesse caso a discussão da proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : — Sr. Presidente: é manifesto, pela forma como tem corrido a votação da Câmara, que todos desejam que o assunto, a quo se refere a proposta em discussão, soja votado quanto antes.

Não se compreenderia agora o gesto, da Câmara deixando de conceder aos órgãos do Poder Judicial e Ministério Público as regalias que há muito tempo reclamam, simplesmente porque uma proposta foi para a Mesa e essa proposta não se encontra em conformidade com a lei travão.

Todo o projecto sofreria unicamente por que foi apresentada uma proposta que está incursa na lei-travão ; não pode, nem deve ser. Teríamos um exemplo que, de forma-alguma, pode ser aceito.

De futuro bastaria que se mandasse para a Mesa uma proposta que estivesse incursa na lei-travão para quo imediatamente fosso retirado da discussão qualquer projecto.

Sr. Presidente: a proposta do Sr. Eaúl Portela não traduz mais do que um princípio já estabelecido em leis anteriores.

Eu entendo quo é bastante para que a contabilidade não tenha dúvidas. E uma questão de interpretação.

Há uma outra proposta do Sr. Afonso de Melo, que consta, do relatório; se S. Ex.a não a apresentasse apresentava-a eu.

No orçamento há a verba de 12 contos para fazer inspecções; mas a lei d^ter-miaa que cada juiz não receba mais de õ$ por dia.

O que se pode é, dentro da mesma verba, fazer as inspecções, mas determinadas pelo Ministro.

Aqui tem V. Ex.a aquilo que eu entendo claramente.