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verifiquei que efectivamente lá estava essa afirmação.

Diz mais o parecer quo o Estado teria um aumento de despesa de 1:009 contos, e chega ao fim declarando que a receita é de 1:509 contos. Parece haver, à primeira vista, um saldo positivo, mas tudo isto é fictício.

Emquanto não souber qual é a despesa e qual é a receita eu não lhe darei o meu voto, porque entendo que na hora presente o Estado não podo despender nem um centavo, quando não tonha a receita correspondente.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: com a aprovação deste projecto de lei fica resolvida um pouco a questão dos vencimentos dos magistrados judiciais, mas eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação daqueles funcionários judiciais, que, não tendo sido beneficiados com a aprovação dum projecto quo aqui foi apresentado, elevando no dobro a tabela de emolumentos, recebem directamente do Estado, e que até ioje aluda não obtiveram qualquer melhoria de situação.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro da Justiça, certo de que S. Ex.a, no seu alto critério de equidade, há-de brevemente trazer à Câmara qualquer proposta que regularize e melhore a situação desses funcionários.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : —Acho absolutamente justo o critério do ilustre Deputado Sr. Manuel Fragoso, -o penso duma maneira idêntica à •de S. Ex.íl

Todavia, entendo que neste momento não há oportunidade para esse assunto, pois, se assim não fosse, eu proporia a Câmara que a situação dos escrivães de direito fosse melhorada, como é de absoluta justiça.

Desde já faço aqui a declaração de que não levantarei e-n qualquer ocasião em que essa questão for aqui tratada o mínimo obstáculo a alguma proposta no sentido de melhorar a situação desses funcionários.

O orador não reviu»

Diário da Câmara dos Deputados

j O Sr. Presidente : — Não está mais niu-guêni inscrito. Vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai votar se na especialidade.

Foram aprovado*- o artigo 1.° e as emendas, o § 2.° e ã emenda, os artigos 2.°, 3.°, 4.o, õ.°, 6.°- 7.°, 5.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.° •

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 13.°

O Sr. Camarate de Campos:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta com n m artigo novo, concedendo aos magistrados e a todos os funcionários judiciais uma redução- de 50 por cento nos bilhetes de passagens f m caminhos de ferro, como acontece com quási todos os funcionários dos Ministérios do Comércio e Trabalho, os quais têm direito a esse bónus.

Não faz sentido que os magistrados e funcionários judiciais, que a toda a hora têm de se deslocar da sua comarca, para realizarem certos e determinados serviços que dizem respeito às suas funções, não tenham essa ajuda de custo.

foi aprorado o artigo 13.° da comissão de legislação civil.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 14.°

O Sr. Leio Portela: — Pedi a palavra simplesmente para mandar para a Mesa duas propostas, contendo dois artigos novos, os quais não nocossitam de justificação, porquanto se impõem como um acto de justiça, estando certo de que o Sr. Ministro os aceitará.

Uma é para que os magistrados com vinte e cinco anos do serviço possam ser aposentados automaticamente, sem necessidade, como sucede actualmente, do servilmente mendigarem essa aposentação, quando essa situação de direito lhes pertence.