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Sessão de 28 de Julho de 1020

1.° Demonstrar que a situação cambial é tam gravo, que mais do que nenhum outro facto da nossa vida económica será preciso atalhar;

2.° Que o Sr. Ministro das Finanças tem na respectiva legislação responsabili-dades muito especiais:

3.° Que a situação financeira ó hoje grave, em consequência dos factos passados e da falta de ordem e de método que tem havido na administração dos di-nheiros públicos, e ainda duin plano que tivesse presidido dum moclo geral à nossa vida financeira durante a guerra;

4.° Que a situação económica é tam gravo ou mais grave ainda de que a situação financeira e que as duas se conjugam e entrelaçam, de modo que não podemos atender, a uma sem atender à o atra; finalmente, procurei definir quais seriam os dados característicos que nos habilitassem a fazer idea dessa situação para depois pregimtar ao Sr. Ministro quais eram os seus remédios.

Parece-me, portanto, que, aparte os naturais afastamentos —e a esse respeito não pode S. Ex.a atirar pedras, porque à volta de rodeios e de anecdotas fi-' cou afogada a sua argumentação— houve método e lógica na minha exposição. E eu vou fazer uma cousa. S. Ex.a não quis corrigir a minha pretendida falta de método, e eii vou corrigir a de S. Ex.a, procurando nas minhas respostas proceder tal qual como quando fazemos um estudo : alínea por alínea.

Vamos, portanto, à primeira parte. Comecei eu por dizer que o Sr. Ministro das Finanças tem responsabilidades espe-cialíssimas no que se refere à legislação sobre câmbios.

fí.C.omo foi, porem, que S. Ex.a mo respondeu?

Disse me, em primeiro lugar, que os Ministros tinham autonomia; e, querendo assim fazer uma referência especial à minha inteligência, que não ó muita, pô-la em paralelo com a dos Srs. Kêgo Chaves, Pina Lopes e António Maria da Silva. Não entro em matéria de discussão a tal respeito, porque é convicção minha de que isso apegas representaria uma tolice, não querendo eu do inodo algum colocar-me em paralelo com S. Ex.as

C) argumento do Sr. Ministro actual, era do que as pessoas a que se referia

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deveriam ter procedido pelas suas quali dades do inteligência, com a autonomia que elas lhe davam e que, portanto, a responsabilidade máxima da legislação publicada, a essas pessoas pertencia. Eu não quis dizer, evidentemente, que esses Srs. não tivessem tido algumas responsabilidades, e tanto assim, que chamei aqui à discussão o Sr. Rego Chaves o S. Ex.a tam convencido ficou de que apesar da sua muita inteligência não estava talvez preparado, emfim, para o exercício dum cargo tam importante que, dias depois, fugia do Parlamento e do Ministério, não havendo ninguém que conseguisse apanhá-lo.

j O Sr. Sá Cardoso ainda o quis agarrar mas não houve maneirai

Sei bem que esses homens tf-m responsabilidades, mas não separo as c7o actual Ministro das Finanças ; já o disse e torno a repeti-lo.

Não tenho diante do mim neste momento a legislação sobro câmbios, mas tantas vezes a temos compulsado que quási sabemos os seus vários artigos- da cor. No artigo 14.° do primeiro decreto, declara-se quo não se poderá publicar mais nenlmrn decreto sobre a m ateria sem ser ouvido o Conselho Superior de Comércio e de Câmbios de que S. Ex.a erapre-sidento, e na base 15.a do protocolo firmado lá vem que competia h Comissão Executiva do Consortium Bancário propor ao Governo todas as modificações-que entendesse poderem beneficiar a legislação cambial. Assim tinha S. Ex.a de intervir nessa legislação por duas formas.

«) Por meio dos seus conselhos dados-no momento de ser ouvido como presidente d.a Comissão Executiva do Conselho-Superior do Comércio e Câmbios.

b) No momento em que, tendo verificado que a legislação existente não servia cabalmente aos interesses do País, ti'-nha o direito, em face do protocolo citado, de ir junto do Ministro propor as al-teraçães que tivesse por convenientes.