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de" 4 de Agosto de 1920

O pensamento da Câmara, ao votar que •se dê o assunto por discutido, é o de restringir a discussão, mas pelo critério que •eu vej-o esboçado, fica dependente do Ministro protelar a discussão, conforme lhe apetecer.

Vote a Câmara como entender, na certeza do que é de absoluta necessidade que o Sr. Presidente do Ministério nos diga claramente a sua opinião sobre o uso que vai fazer das atribuições desta lei.

Se S. Ex.a já o tivesse feito, estou convencido de que a discussão já teria terminado.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai (para explicações}: — Esta questão ó muito clara: para que se .possa falar, ó preciso que se esteja inscrito.

Simplesmente o Ministro tem a preferência na ordem da inscrição.

O Sr. Leio Portela : — Os Ministros não tem de inscrever-se.

Usam da palavra quando querem, pedindo-a.

O Orador: — Para se dizer uma cousa dessas, é preciso não saber português.

O indivíduo que pede a palavra, Deputado ou Ministro, inscreve-se fatalmente.

Simplesmente os Ministros tem a preferência na. concessão da palavra.

Estabelece-se diálogo entre o Sr. Leio Portela e o orador.

O Orador: — Sr. Presidente: eu apelo para a Nação, para que veja como ó' leite ' o espírito dos juristas.

Basta ler o que se encontra preceituado no artigo 170.° d© Regimento.

Suponha a Câmara que dois Ministros pedem a palavra.

Evidentemente, têm de ser inscritos, para se lhes conceder a palavra conforme a ordem por que a solicitaram.

Trocam-se vários apartes.

O Orador : — As considerações que acato de fazer a V. Ex.a, Sr. Presidente e à Câmara, são bem de molde a desvendar o fantástico espírito dos juristas, o a manei-' rã1 como" eles procuram enredar todos e to das as questões, com habilidades que a niaguêm iludem.

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Sr. Presidente: temos o direito de saber se de facto o Sr. Ministro da Agricultura pode usar da palavra, e antes de votarmos o requerimento, é preciso saber-se o q UB votamos.

Eu continuo a dizer q-ue sendo votad^ o requerimento, o Sr. Ministro da Agricultura não pode desvendar à Nação os altos pensamentos que desde a primeira hora S. Ex.a alberga no seu espírito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes :— Sr. Presidente: eu invoco o artigo 58.° do Regimento.

O. Sr. Presidente :,— Sou obrigado a confessar que não vi o artigo 62.°, aliás teria concedido a palavra; mas visto que a Câmara se pronunciou d@-formatam diversa, sobre se os Srs. Ministros podem responder aos Srs. Deputados, depois de julgada a matéria discutida, não estando o Regimento claro neste ponto, julgo conveniente, antes de se efectuar a aprovação do requerimento do Sr. Jacinto de Freitas, que a Câmara, só pronuncie.,, sobro se sim ou não, aos Srs. Ministros é permitido fala-r, depois de julgada a matéria discutida, ou se estão em igualdade de circunstâncias os Srs. Ministros e os Srs. Deputados.

Consulto pois a- Cânwa, sobre se os Srs. Ministros podem usar ala palavra, mesmo depois de serem votados os requerimentos para se encerrar a discussão.

S. fax.* não reviu.

A Câmara resolveu no sentido de que os Srs. Ministros podem falar nas circunstâncias referidas.

O Sr. Cunha Liai:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° •do Regimento.

Procede-se à 'contraprova, verificando-se jerem aprovado 41 Srs. Deputados e re-teitado 11.

O Sr. Júlio Martins:—j Vamos, pois, para a ditadura dos víveres ! O orador não* reviu.

O Sr. Bãera Verdial:— Comoço por ler a seguinte

ISSõçãc-