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Sessão de 4 de Agosto-de 1920

prada, em proveniências diferentes, por preços diferentes e ein épocas diferentes. Ora ir dizer a essa casa- comercial, que vende imenso, que venda os seus géneros por determinado preço, seria cometer um acto que perturbaria a vida económica dessa casa.

É por isso que o preço do açúcar varia no norte e no sul do país.

Estava a referir-me em especial ao açúcar.

O Sr. João Gonçalves já ontem deu explicações a este respeito.

Embora seja consumidor — consumidora é toda a população— direi que é inconveniente; contraproducente e absurdo que os Governos obriguem a vonder-se os géneros por preços fixos, inferiores à sua cotação mundial.

Devo classificar como chantage, com o fiin de enganar o público, o sistema seguido, que continuou sondo adoptado por uma comissão que foi nomeada por um Ministro do Governo anterior, q.uo tinha por missão fixar os preços das ramas do açúcar.

Nessa comissão provou-se que as ramas de açúcar eram vendidas para o estrangeiro ao preço de 6ú libras a tonelada no porto de embarque.

•-Reduzindo à nossa moeda, corresponde ao' preço do 1$30 por quilograma.

Se isto é assim, como querem os portugueses, e em especial os Governos, fornecer ao público açúcar a $10 custando •ele, em rama e na origem l$30?

É o mesmo que dizer ao produtor de .açúcar das colónias que procure maiores lucros,, introduzindo o açúcar por contrabando nos outros países, porque dizer-se que a fiscalização proibirá a exportação do açúcar das colónias é outra maneira de enganar o público.

Todos sabem que é absolutamente impossível fazer-se essa fiscalização nas colónias.

0 Sr. João Luís Ricardo : — Nessa comissão estava um correligionário de V. Ex.a

O Orador: — Eu tive a franqueza de declarar que estava em desacordo com elo.

Isto que estou agora a dizer disse-o na -comissão que-tratava dos.açúcams.

A comissSo resolveu que o açúcar branco se devia vender a 1$20 para os ricos

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Com o pão fez-se o contrário: beneficiam-se os ricos para prejudicar os pobres.

Com. o regime do tabelamento há verdadeiras monstruosidades.

Em Lisboa não se pôde vender manteiga senão a 2$40. E.u compro-a no Porto a. 4$00.

Diversos apartes.

,;Quem.é que procede mal, é a provinda, ou, é quem faz as tabelas?

E necessário, para o prestigio das instituições, que as leis- da República se cumpram.

Em Lisboa não se pode vender manteiga pura a mais de 2$40, mas nas mercearias vende-se margarina a 3$00 e mais.

Tem-se visto que este regime do tabelamento não produz senão absurdos.

O Sr. Lúcio de Azevedo : — Não tem dado resultado porque não se tom metido na Penitenciária aqueles que não cumprem a lei.

O Orador:—Um crime desses nunca é praticado por uni. só; sempre envolve mais pessoas e em geral graduadas.

E preciso sabor o que se vai tabelar. Por exemplo, o colarinho: tem que se tabelar a costureira, a fábrica que fez o pano, a loja .que o vendeu, o valor da moeda e o preço das matérias primas na sua procedência.

Por estes exemplos se vêm os inconvenientes do qne.se tem seguido.

O Sr. Lúcio de Azevedo:—V. Ex.a.traz exemplos complicados. Vem com o coJari-nho, mas o colarinho ainda não foi tabelado.

O Orador: — Eu não reprovo em princípio o tabelamento, mas entendo que ele Só tem razão do ser quando convenientemente feito, pois de contrário só dá em resultado que desapareçam do mercado os géneros de que ele carece, como tem sucedido.

Uma voz: —Tem sucedido isso* porque o Estado não tem feito cumprir as tabe-