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Diário da Câmara dos Deputados

Tenho por isso o direito de falar nesta Câmara e de ser ouvido por V. Ex.as sobre este assunto,, dizendo a minha opinião.

O Sr. Júlio Martins:—Parece-me que' no decorrer da discussão. V. Ex.a ainda não ouviu afirmar que não tivesse posto sempre o espírito de justiça no exercício do seu cargo, o que extranhárnos foi V. Ex.a dizer que militares com galões nos braços tinham.ido para esses movimentos arrastados pela força das circunstâncias, j

O Orador:—Uns por falta de experiência, outros pelas circunstâncias muito difíceis em que se encontraram.

Muitos houve que, não sendo monárquicos, nem suspeitos de monárquicos, se encontraram em atitudes bastante difíceis e «m situação bastante complicada.

Não é, portanto, justo que a Câmara vá agora aplicar a pena gravíssima de demissão àqueles que foram simplesmente arrastados nos movimentos monárquicos, visto que apenas cometeram simples j faltas disciplinares e não crimes contra a j • Ke pública, j

Era o que eu devia dizer pelos conhecimentos especiais que tenho dos processos, só procurando destrinçar o grau de responsabilidade de cada uni dos implicados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação.

Foi aprovada.

O Sr. Pereira Bastos: —Requ.jiro a contraprova.

Peita a contraprova deu o mesmo resultado.

• Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Orlando Marcai.

Foi posta à votação a proposta do Sr. Helder Ribeiro.

O Sr. Meai Verdial (sobre o modo devotar>: — Pela forma como foi votada a doutrina do artigo 2.°, ôsse parágrafo está^ prejudicado.

O Sr. Presidente: — Não está prejudicado, visto que trata duma excepção.

1 O Sr. Plínio Silva: — O Sr. Ministro da Guerra usou da palavra na altura em que o artigo 2.° figurava como tal, mas tendo eu proposto que o artigo 2.° passasse a ser alínea, do artigo 1.°, o § único proposto pelo Sr, Ministro da Guerra está já consignado no artigo 1-°

O Sr. Presidente:—A doutrina que o Sr. Ministro da Guerra expende na sua proposta constitui matéria nova visto que se refere -a oficiais reintegrados, mas podo haver oficiais que tomassem parte no Corpo Expedicionário Português- ou em. África.

De resto, é com a comissão de redacção que amoldará a proposta dentro do parágrafo já votado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra.

foi cçnsiderada prejudicada a proposta do Sr.° Álvaro Guedes.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Orlando Marcai.

Ficou prejudicado o artigo 2.°

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Pinto da Fonseca: — A doutrina consignada no artigo 3.° vai abranger oficiais republicanos que foram perseguidos durante a situação dezembrista, os quais se viram na necessidade de passar à situação de reserva. Esses oficiais foram reintegrados ao abrigo do decreto n.° 0:172 de 22 de Fevereiro de 1919. E assim, mando para o Mesa a seguinte:

Proposta

Proponho o spguiute § único ao artigo 3i°

§ único. Dos militares de que trata este artigo continuarão na efectividade do serviço os que tenham sido reintegrados nos termos do decreto n.° 0:172, de 22 de Fevereiro de 1919. — Pinto da Fonseca.

O Sr. Alberto Jordão : — Sr. Presidente : quero crer que os intuitos da Câmara ao discutir este projecto são cheios de justiça, mas devemos ter a máxima cautela em que essa justiça se não transmude ern injustiça.