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militares e ainda— acrescentou S. Ex.a — para não .se aplicar o princípio da retroactividade da lei.

Isto não é um princípio de retroactividade da lei, é apenas por terem cometido actos de ataque ao regime.

Apresento a seguinte proposta, que mando para a Mesa:

Proposta de aditamento

Proponho que às alíneas do artigo 1.° sejam adicionadas as alíneas b) c c) da minha proposta janta ao presente pertence, que nosso caso ficarão com as letras d) e e). — Orlando Marcai — Vergílio Costa.

Foi lida na Mesa e admitida, Jicando em discussão.

O Sr.-Américo Olavo: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Por esta emenda lixa-se que o estado do guerra em Portugal é de 9 do Agosto de 1914.

Foi lida e admitida a proposta, ficando em discussão. É a seguinte:

Proposta

A substituição na alínea c) do artigo 1.° das palavras «durante o estado de guerra» pelas seguintes: «depois do 7 de Agosto de 1914».— Américo Olavo.

O Sr. Ministro da Guerra (Heider Ribeiro):— O facto de eu ter assinado, como relator, o píirecor que acompanha ôste projecto, obriga-me a referir mais deta-Ihadamente a ele.

Vejo que os homens de lei, que neste assunto intervieram, preocuparam-so pou co com a .retroactividade das leis, de forma que as emendas não abrangem criaturas que já têm um ano do serviço.

O Sr. Orlando Marcai expôs o seu ponto de vista, dentro do qual se encontra a comissão de guerra.

Interrupção do Si-. Orlando Marcai.

O Orador:— Todos esses factos influíram e pesaram no espírito da comissão.

Repugnava-me um critério segundo o qual, depois do tanto espaço de tempo, ia aplicaf-se -esta disposição a oficiais que estavam quites na sua dívida, para com o Estado.

Diário da Câmara doa Deputados

A Câmara poderá, pelo seu critério, resolver o que só deve adoptar em conformidade com a justiça: se os devo demitir ou não.

O que mo parece, no emtanto, é que não podemos de fornra alguma adoptar num cas'o a alínea c), noutro a alínea ò).

A redacção do artigo 1.° é precisa, pois é vaga a redacção da alínea c).

A prova está feita perante os tribunais. Foram "condenados.

Adoptando esta disposição todos tinham do ser demitidos.

A. redacção do artigo 2.° é a melhor para não levantar dificuldades na execução.

Quanto à emenda apresentada pelo Sr. Carlos Olavo, não tom a comissão do guerra dúvida em a adoptar.

U orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: nós não estamos a fazer uma obra ad odium para ninguém.

Simplesmente fazemos uma obra de defesa republicana. (Aiioiados).

Está no espírito de nós todos Csto p ri n» eípio fundamental: ou devemos ter um exército genuinamente republicano, ou continuamos a ter dentro das fileiras do exército oficiais prejudiciais à República. (Apoiados).

O Poder Executivo deve estar na disposição de, duma \&z para sempre, entrar numa obra de saneamento do exército

O Sr. Ministro da Guerra não aceita o nosso ponto de vista.

Não me importo que tenham de aplicar-se penas pequenas, ou não. a militares que se tenham revoltado contra a República.

Para mini o fundamental é o seguinte: desde que um militar entrou em revolta contra a República, penso que esse facto é a prova evidente de que não é republicano. (Apoiados).

Se assim é, o facto de ter sido condenado, de ter cumprido a sua pena, pode até servir de incitamento para a sua obra contra a República.