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Diário da Câmara dos Deputados

Parece-me que todos estamos de acordo a não 'ser no que respeita às considerações ultimamente apresentadas pelo Sr. Malbeiro Reinião.

Disse S. Ex." que em 1911 o critério da comissão obedeceu a um regulamento disciplinar do exército que data de 1911.

O Sr. Malheiro Reimão: — O que eu disse foi que a primeira lei que se fez para punir pronunciamentos contra o regime foi em 1911 e consignou o princípio de que a demissão era aplicada desde que qualquer funcionário, civil ou militar fosse condenado por hostilidade ao regime, acrescentando eu depois que todas as leis posteriores não consignaram esse princípio; quere dizer, foi um principio que já se usou e que foi posto de parte.

O Orador; — Continuando a defender o meu modo de ver ern conformidade com as declarações do ilustre leader do meu Partido, direi que estes homens que na verdade se prova que comparticiparam directamente eni crimes de rebelião contra a República não podem ser de maneira alguma reformados.

'Como já disse em aparto, isso mais me parecia um prémio a dar a todos aqueles que tivessem intervenção directa ein todos os crimes de rebelião contra a República do que um castigo; porque, como muito bem disse o Sr. Vergílio Costa, todos aqueles- que não se sentissem bem no exército tinham um meio fácil de sair: era colaborarem em qualquer movimento contra a República sofrendo simplesmente a pena de reforma.

Nestas condições parece-me que se tornam imprescindíveis as alíneas que tive a honra de mandar para a Mesa.

O Sr. Júlio Martins:—Mesmo que o Ministro da Guerra e a comissão de guerra aceitem a modificação, do artigo 2.°, no emtanto isso não impossibiliia a aprovação da proposta de V. Ex.a

O Orador: — Perfeitamente. Emfim se-ja como for, eu chamo a atenção de V. Ex.a para a proposta que enviei para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: o Partido Republicano Português tem sem-

pre falado ao país duma forma absolutamente "concreta, e se defeitos lhe notam, ele tem tido sempre a virtude de em todas as questões que se discutem manifestar duma maneira clara qual é a sua maneira de ver.

Dessa forma o Partido Republicano1 Português tem demonstrado sempre que entende que o exército deve ser constituído, apenas, por indivíduos fundamentalmente republicanos.

E não resta a mínima dúvida de. que se a vida da República tem sido agitada e perturbada imensas vezes, em grande parte isso é devido a que não tem. havido a coragem necessária de fazer com que-esse organismo'dê à República a garantia de que estará sempre a seu lado.

(Apoiados).

Por isso, entendemos que todos aqueles oficiais que neste período de dez anos. de República tem. manifestado ser desafectos ao regime vigente, não podem por forma nenhuma continuar servindo uas-fileiras do exército; e não podemos também aceitar que indivíduos que tenham tido uma atitude de hostilidade para com a República, gozem a rómcd.a situação de reforma, recebendo ainda como-que uma recompensa pelos sous actos, e-incitando os outros a procedi mento iguaL

O Sr. Júlio Martins: — ; Vamos dar uma assistência às conspirações!

O Orador:—í*or isso, ainda que o Sr. Ministro da Guemi e o Sr. Malheiro Reimão tenham querido salientar que pelo facto de nós irmos transformar o artigo 2.°, podemos dar efeito retroactivo a uma lei, a verdade é que nós vamos, duma j vez para sempre ter a hombridade e res-I ponsabilidade das nossas" opiniões, sem hesitação. . .

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ri-j beiro): — Essa responsabilidade de opiniões tive sempre ensejo de a manifestar, e principalmente nos processos que mandei promover.

l O Orador:—Eu peço a V. Ex.a que não veja nas minhas palavras qualquer-l idea de insinuação para com V. Ex.a j (Apoiados}.