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Sessão de 9 de Agosto de 1920

artigo 2.°, substituindo a palavra «refor- ' rnados» por «demitidos» e passando assim redigido esse artigo a figurar corno alínea do artigo 1.° (Apoiados}.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficns.

O Sr. Fernandes Costa (para um r.eque- • rimento):—Requeiro a prorrogação da • sessão até se votar o parecer que se dis- : cutc e entrar em discussão a proposta de lei enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Colónias para a-qual pediu urgência ! e dispensa do Regimento. ;

i

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o ré- í querimento. !

O Sr. Nóbrega Quintal (sobre o modo de j votar): — Proponho, Sr. Presidente, que i se divida o requerimento em duas partes, uma pelo que respeita ao parecer que se discute, e outra ao outro assunto.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se a primeira parte do requerimento do Sr. Fernandes Costa.

O Sr. Plínio Silva:—Pedi a palavra, Sr. Presidente, a fim de V. Ex.ame prestar um esclarecimento, porque som ele não pode ser votado conscientemente o requerimento apresentado.

£.E intenção de V. Ex.a prolongar indefinidamente a sessão até se votarem esses assuntos, ou interrompê-la para recomeçar amanhã ?

O Sr. Presidente: — A minha maneira de ver é conforme a importância dos assuntos.

No caso presente, e se forem votados os dois requerimentos, quando for cerca das 20 e meia ou 21 horas, interromperei a sessão, para recomeçar mais tarde ou amanhã.

Foi aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Pais Rovisco, o requerimento do tir. Fernandes Costa.

Sr. Pereira Bastos: —Sr. Presidente: devo prestar à Câmara o seguinte esclarecimento.

Quando Oste parecer veio pela primeira voz à fàtnara, ou tive ocasião do ex-

plicar a razão por que a comissão de guerra tinha posto no número dos reíor-maclosi os indivíduos que se encontram nas condições do artigo 2.°, citando o facto de ter havido vários decretos publicados no tompo do Ministério Relvas em que se aplicava a pena de demissão, aos oficiais que tivessem tomado parto em movimentos contra a República, sem que no erntanto esses decretos tivessem sido cumpridos pelo Poder Executivo.

Julgou pois a comissão que apenas eles deveriam ser reformados.

Quanto às emendas apresentadas pelo Sr. Orlando Marcai, a comissão não as aceita porque a alínea b) já está incluída na alínea c) da proposta, e ainda porque ela está redigida por forma que não julga conveniente para os interesses e disciplina do exército quo o Poder Executivo fique com tam grandes atribuições..

A Câmara fará o que entender.

Em relação ao artigo 2.° a comissão de guerra não se opõe, a que os indivíduos que estão nas condições do artigo 2.°, em vez de serem readmitidos, sejam demitidos, embora cada um Arote conforme entenda.

Com relação à aplicação da pena de demissão, àqueles indivíduos que foram punidos disciplinarmente, a comissão de guerra não está de acordo. Considera essas demissões injustas.

As penas disciplinares] foram aplicadas a esses oficiais por faltas que cometeram nessa ocasião, e não por tomarem parte em movimentos revolucionários.

Interrupção.

O artigo 2." refere-so aos oficiais condenados pelos tribunais.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo): — Os tribunais não têm de demitir os oficiais do exército.

O Orador:—Têm, sim senhor.

Desde o momento em quo os tribunais militares julgaram actos de rebelião, cumpria ao Governo demitir os oficiais condenados.

Desde que houve um Governo que podendo demitir Osses oficiais, o não fez, a comissão de guerra não tomou nenhuma deliberação a Gsse respeito.