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Diário da Câmara, dos Deputados

2.a parte:

Projecto de lei sobre nomearão de pro-ou efectivos dos K-

agregados

fessores

céus e a de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Requerimento

Do Sr. João Gonçalves, pediu do a aquisição de várias publicações que se encontram na livraria Brasil-Portugal.

Para a comissão administrativa.

Projectos de lei

Do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), regulando as nomeações para professores agregados e professores efectivos dos liceus.

Para a ordem de amanhã.

Para o (.(Diário do Governo».

Do Sr. Orlando Marcai, alargando o quadro dos sargentos fogueiros da marinha de guerra.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de marinha.

Para o «Diário do Governo-».

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Governo a remodelar as subvenções e ajudas de custo atribuídas aos funcionários, empregados e operários do Estado, civis ou militares em activo serviço, reformados ou aposentados.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Pareceres

Da comissão de agricultura, sobre o projecto n.° 409-1, que regula a exploração de baldios que não forem indispensáveis • para a instalação de serviços públicos, ou de organizações agrárias de interesse geral.

Para a Secretaria.

Para a comissão de leqislação civil e

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comercial.

Da comissão de agricultura, sobre o projecto n.° 409-J, que autoriza o Ministério da Agricultura a despender até a quantia de 1:000 contos da verba de 5:000 contos, destinada ao crédito agrícola, para aquisição de propriedades rurais.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de ' agricultura, sobre o projecto n.° 409-11, que autoriza a expropriação por utilidade pública de terrenos incultos, de particulares, ou de corporações administrativas, para instalação dos Casais'Agrícolas dos Soldados.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de agricultura, sobro o projecto n.° 186-H, que expropria por utilidade nacional os prédios rústicos e incultos e os que não forem directamente explorados pelos respectivos proprietários.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.