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a qualquer destas situações tivesse sido l extraordinária.- j

Sula das Sessões, 2 de Fevereiro de j 1920.— João Pereira Bastos — José Eo-\ drigu.es Braga — Américo Olavo — Tomás j de Sousa Rosa — João E. Aguas — Júlio Augusto da Crus.

Proponho a seguinte emenda ao arti- j

go l-0: j

Onde diz «no posto que actualmente tem» aumentar: «mas com os vencimentos que percebiam na situação de reserva ou reforma, apenas com o aumento fixado para essas classes pelo decreto n.° 0:070, de 10 de Maio de 1919».

Em l de Março de 1920.— Albino Pinto •da Fonseca.

Proponho que as alíneas a) e 6) do artigo 1.° fiquem assim redigidas:

a) Os que foram julgados incapazes do serviço depois de 7 de Agosto de 1914 até 5 de Dezembro de 1917;

b) Os que em 5 de Dezembro de 1917 •estavam na situação de reserva ou de reforma.

Em l de Março de 1920.—Albino Pinto da Fonseca'.

i

Substituir a redacção cias alíneas a] o í b) do § único do artigo 1.° pela seguinte:

a) Os que, tendo em qualquer época T demonstrado a sua lifilda.de e dedicação à j República, hajam servido no Corpo Ex- j pedicionário PortuguGs em França, expedição à África ou cooperado na sufocação dos movimentos monárquicos.

Em l de Março de 1920.— Albino Pinto da Fonseca.

Proponho a seguinte redacção ao ar--úgo 2.°:

Passam imediatamente à situação de «separados do serviço», no posto e com -o vencimento que tinham, os oficiais que naquela situação se encontravam em 5 de Dezembro de 1917. l

Em l de Março de 1920.— Albino Pin- \ to da Fonseca. \

Proponho o seguinte- novo artigo : j Artigo S.° .Serão imediatamente demi- | tidos do exército todos os oficiais que em ! -5 de Dezembro de 1917 estavam demiti- j dos ou foram considerados desertores durante parte ou todo o período compreen-

Diário da Câmara dos Deputados

dido entre 7 de Ago'sto de 1914 até 5 de Dezembro de 1917.

Em l de Março «lê 1920.—Albino Pinto da Fonseca.

O Sr. Júlio Martins: — Pedi a palavra para declarar que o Partido Republicano Popular está inteiramente de acordo com este projecto, desejando que dentro em pouco se transforme em lei deste país. A República não podo estar satisfeita com ôsses indivíduos no exército. (Apoiados).

Não farei agora mais considerações, e, na especialidade, mandarei para ã Mesa uma emenda.

Sr. Presidente: não se compreende que indivíduos que entraram em movimentos contra a República sejam agora reformados. Não faz sent'do.

Na especialidade chamarei a atenção para o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Hclder Ribeiro):— Pedi a palavra para explicar a V. Ex.a que a comissão de guerra deu essa redacção ao artigo 2.°, pois já havia oficiais que tinham sido condenados há bastante tempo, o então ia a lei ter efeito retroactivo.

O Sr. Brito Camacho : — Chamo a atenção da comissão de guerra e do Ministro para ôste artigo 2.°, que me parece uma grande injustiça.

Sabem V. Ex.RS que aquele movimento de Tomar foi injustamente capitulado como contra a República e contra a Pátria. (Apoiados). A esta interpretação me opus eu sempre, porque não compreendo nem admito que alguém, por muito republicano que seja, tenha o direito de o ser mais que Machado Santos, chefe desse movimento. .

Sabem V. Ex.as o qne então só fez para evitar conflitos aiuda mais graves, doutra natureza: Csses militares foram convidados a ir para França, Foram ; e lá se bateram muito bem, conforme as indicações oficiais. Alguns tiveram menções honroscis.