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tiessão de 9 de Agosto de 1920

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mais urna vez o meu magistratura a quem presto menagem. 'Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Sr. Presidente: não por mim que sou o mais modesto vogal, mas cm nome do Supremo Tribunal Administrativo agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as palavras que lhe dirigiu.

Não quis trazer à Câmara urn debate do natureza técnica nem política em assunto que não o merece; quis simplesmente levantar, porque este era o único lugar em que o podia fazer, a suspeita que porventura pudesse ficar í.a opinião pública, quo da leitura desta nota teria havido da parte do Supremo Tribunal incorrecção ou menos respeito pela verdade, ou ainda menos desejo de julgar no caso em que a sua jurisdição era chamada.

Pode V. Ex.a, a Câmara e o país estarem certos do que perante esse tribunal todas as questões são julgadas e debatidas com inteira isenção, sem que para as suas resoluções possa influir outro princípio que não seja o de regerem justiça.

Desta nota podo ficar a impressão de que o Supremo Tribunal Administrativo apenas procurou uma tangente por onde fugisse ao julgamento da causa. Não; osso tribunal procurou, apenas, que lho fosso presente essa peça do processo sem a qual não se pronunciou, nem se pronunciarei.

Visto que o Sr. Presidente do Ministério foz referência a que o processo volte ao Supremo Tribunal Administrativo, eu, sem poder antepor-me a dizer qual seja a minha própria impressão pessoal, posso desde já dizer que se o processo não voltar acompanhado da peça que lhe faltava, o Supi^omo Tribunal manterá o seu julgamento.

O Sr. Presidente do Ministério disse que o Governo não podia assumir a responsabilidade do quantas notas oficiosas se publicam, e qne só poderá assumir a daquelas quo tenham o cunho de vir do próprio Poder Executivo.

Evidentemente, o Governo não pode ser o responsável do'quantas notas olicio-sas se publicam nos jornais, mas no que

respeito pela alta é em pedir a responsabilidade aos que só presto a minha ho- atrevem a publicar notas com tal carácter.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Jofío Camões as fez uma pregunta ao Governo relativamente ao desaparecimento, no processo dos fósfo--ros, dum documento julgado basilar polo Supremo Tribunal Administrativo ° para julgar a questão que se debateu na sessão do 17 de Maio.

Tomei a palavra ne

Não era natural, depois das declarações do Sr. Presidente do Ministério, que se deixasse de discutir esse assunto, porquanto é extraordinariamente grave que acerca dum processo tam debatido, como este tem sido, se afirmasse que tinha desaparecido um documento o se não procurasse averiguar da importância da falta.

Efectivamente, esta questão tcm-so arrastado de tal forma que origina o prejuízo público e o desrespeito das leis.

V. Ex.a vê que importância este caso tem; porque do facto a consciência jurídica do Supremo Tribunal Administrativo só poderia ser esta: manter a sua primeira resolução.

Do facto elo não podia concluir outra cousa; tal era o valor desse documento.

O Sr. Leio Portela (interrompendo): — Não se tratava apenas dum elemento de prova, mas duma peça que era. indispensável para o processo.

O Orador: — E se ela não aparecesse?

O Sr. Leio Portela: — O Tribunal não conhecia do recurso.