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.sitada urgentemente ao Ministério das Finanças, de onde foi expedido um ofício em que se dizia que essa nota nllo existia 110 processo, nem estava na direcção geral respectiva, talvez porque ela se tivesse perdido ou inutilizado, mas que ela se encontrava substituída pelo próprio compromisso assinado pelo Ministro das Finanças, do qual ora reprodução perfeita e fiel.

É esta a altura de se fazer referência à. segunda asserção da nota oficiosa inserta nos jornais. Nela se diz que para produzir efeitos jurídicos a única peça autêntica é o próprio compromisso. Será assim, no respeitável e alto critério de qualquer bacharel burocrata duma secretaria, n/a s não o é no critério dum alto tribunal da Kepública, cujos membros -têm a exacta noção das suas responsabi-lidades, dum tribunal que não .pode fazer juízo julgando por uma peça que se diz .a reprodução duma outra.

Qualquer que fosse a resolução que nestas circunstâncias tomou o tribunal, a que tenho a honra de presidir, não a direi ainda aqui, visto que não é necessário dizê-la.

O que eu não posso deixar de repelir em nome da autoridade desse tribunal, é que, seja quem for, só autorize a dizer que nada faltava, quando esse tribunal •diz que faltava, ou que alguCm, tendo a responsabilidade da sua situação burocrática, subscreva uma nota oficiosa em que -ss resolve que íalta, ou que tenha desaparecido um documento.

E de lamentar que ele não estivesse

• onde devia estar — e só podia estar no

^processo de que faz parte integrante—e

não podia ser desviado; mas mais lamen-

.tável ó, que numa nota oficiosa que tem

,a responsabilidade do Poder Executivo,

se venha dizer que o documento apareceu,

mas apareceu fora do lugar onde devia

•estar. (Apoiados)..

O discurso será publicado na integra -quando o orador haja restituído as notas .taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): —

Chamou a minha atenção o Sr. Mesquita •Carvalho para a publicação de unia nofa

oficiosa que veio publicada num jornal .sobre o aparecimento de um documento.

Diário da Câmara dos Deputados

Esse documento ó de natureza reservada até a publicação do processo o só serviria para o tribunal que se tinha abstido de tomar conhecimento do fundo da questão por virtude da falta do mesmo.

O ilustre Deputado manifestou estranheza pelo. aparecimento da nota oficiosa. ..

Entramos tanto no caminho das notas oficiosas, faz-se um tal uso delas, que será, portanto, ir um pouco longo atribuir-se responsabilidade ministerial a qualquer nota que apareça.

O Sr. Mesquita Carvalho (interrompendo):— Eu apenas chamei a atenção de V. Ex.a, a fim de chamar à responsabilidade quem a tiver.

O Orador:—As notas apenas tOra o carácter oficioso ou oficial quando o Governo lho presto e não por virem impres sãs em letra redonda.

Em face desta declaração parece-nie estar dispensado de fazer quaisquer considerações acôrca do procedimento do Supremo Tribunal Administrativo, porque éQmatéria em que o Governo não deseja entrar.

Parece me conveniente que não se discutam as decisões dos tribunais nem por parto do Executivo, nem por parte do Legislativo a não ser para justificar doutrina.

Estranhou o Sr. Mesquita Carvalho que com t.il leveza se dissesse quo não existia esse documento e que com mais leveza ainda se declarasse que existia fora do seu lugar.

Não me compete apreciar se ora ou não indispensável esse documento ou se apenas bastaria o compromisso que estava no processo.

O facto c que o Supremo Tribunal Administrativo tomou essa deliberação cm virtude de faltar um documento que não existia no Ministério, afirmando-se niáís tarde que estava no comissariado dos fósforos.

O Governo já tomou as suas providências para que o processo seja novamente remetido ao Supremo Tribunal Administrativo, a fim dele tomar conhecimento do fundo da questão. " -