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Sessão de 9 de Agosto de 1920

melhor seria que se estabelecessem os A^encimentos de reforma da mesma maneira como ato aqui, arranjando-se depois um quantitativo para melhorar a situação dos oficiais reformados?

O Orador:—«fSabe V. Ex.a o resultado que isso daria? É que passaria a haver oficiais que na situação de reserva e com postos diferentes, venceriam o mes-nio, porque pela lei travão não pode um oficial reformado, ganhar mais do que 2.500$ por ano.

Isso seria o abono da ajuda de custo, mas ele não foi extensivo a todos os oficiais reformados, porque apenas o foi àqueles que estão ao serviço e por motivo dum despacho ministerial. '

A comissão, contudo, aceita as modificações que forem, justas e equitativas.

Tenho dito.

O orado?' não reviu.

O Sr. Presidente:—Não está mais ninguém inscrito, vão fazer-.se as votações. Foi lido e aprovado o artigo 3õ.°-A. Foi lido e aprovado o artigo 36.Q Foi lido e aprovado o artigo 37.° Foi aprovado o artigo 1.° do parecer. Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira

A melhoria de vencimentos resultante •da aprovação desta proposta de lei será abonada desde o dia em que foi concedida a ajuda de custo de vida ao funcionalismo público. — Manuel José da Silva — Afonso de Macedo.

Sr. Presidente: esta proposta que eu mando para a Mesa é subscrita também pelo meu querido colega Afonso de Macedo. Justificando-a devo dizer à Câmara o seguinte:

Fez-se a greve dos ferroviários, reclamaram eles dos poderes públicos, recia-maram do Parlamento, e quando se resolveu a greve receberam todos os seus vencimentos melhorados desde o dia l de Janeiro. Fez-se a greve do funcionalismo; ,e resolvida, ela,,, btíin o a mal não discuto,

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j os funcionários perceberam uma ajuda de ! custo de vida, que foi contada desde l de •' Janeiro, quere dizer três meses antes do j seu movimento. O abono aos oficiais de reserva, pois, se a Câmara quiser proceder logicamente, dove remontar ao dia em que foi publicado o dccieto n.° õ:570. ! (Apoiados). E a melhoria dos vencimentos dos oficiais do exército, por virtude dessa lei, devia partir do tempo em que, pouco mais ou menos, foi concedida a ajuda de custo de vida ao funcionalismo. (Apoiados).

Pode o Sr. Ministro da Guerra dizer-me que isso vai trazer um grande aumento de 'despesa, nias em presença dos aumentos agora concedidos e dos outros análogos, eu creio que não temos o direito de recusar o nosso voto à proposta que envio para a Mesa.

Essa proposta foi, como já disse, subscrita por mini e pelo meu colega Afonso de Macedo, mas devo dizer, porque para isso estou autorizado, que ela traduz a opinião do meu Partido.

E, aproveitando a ocasião, eu devo dizer a V. Ex.a que urge —fixe bem o Governo este termo— resolver a situação de equiparação dos vencimentos do funcionalismo civil. Nós estamos a ver sintomas que não podem passar despercebidos ao Poder Executivo. Nós estamos a assistir a reuniões que têm hoje um carácter muito ordeiro, mas que podem tornar-se tumultuosas amanhã.

Há, realmente, situações de desigualdade flagrantíssimas, pelo que diz respeito até a situações de funcionários dentro do mesmo Ministério. O Governo, portanto, se quiser fazer uma obra de justiça o quiser prevenir a possibilidade duma alteração da ordem pública dentro em breve, tem de resolver a situação quanto antes.

Há trabalhos feitos quer de comissões especiais quer de antecessores do Sr. Ministro das Finanças, tendo eu em meu poder cópia dalguns deles; e se não concordo em absoluto com elos, pelo menos entendo que atenuam a situação do funcionalismo.

O orador não reviu,