O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12

As palavras que então proferi tiveram todo o acolhimento por parto do Sr. Ministro da Instrução. Porém, até hoje, nenhuma medida S. Ex.a apresentou sobre o assunto, por virtude da rigidez da lei, como o próprio Sr. Ministro declarou.

Foi votada pelo Parlamento a lei n.° 971, tendente a autorizar o Poder Executivo a fazer a redução dos quadros do funcionalismo público até o fim do ano económico.

Por virtude da inércia do Poder Executivo não se fez essa redução de quadros.

O Sr. António Maria da Silva enviou oportunamente para a Mesa uni projecto tornando a lei n.° 971 exequível até 30 de Setembro. Mas u verdade é que a Câmara não votou esse projecto.

O Conselho Superior de Finanças íoi de opinião que a; lei n.° 971 continuava em pleno vigor, apesar do seu artigo 1.° ser taxativo do que essa lei deveria ser executada até 30 de Junho.

Há serviços públicos que estão sendo muito prejudicados, e entre eles avulta o do ensino secundário.

Por virtude da rigidez dessa lei não se tem feito nomeações de professores agregados, e, conseqíientemonte também não se fazem nomeações de professores electivos.

Urge, portanto, remediar esto mal, pelo que toca à situação dos professores, como remediada foi pela Câmara, na ocasião de se votar a lei, a situação dos funcionários das alfândegas.

Estou certo de quo a Câmara, nas poucas sessões quo terá até o dia 15 do corrente, data que está fixada para o encerramento dos nossos trabalhos, não logrará discutir o projecto . da autoria do Sr. António Maria da Silva. Nestas circunstâncias, para que não se continuem a dar os inconvenientes que se deram no ano lectivo findo, eu vou mandar para a Mesa um projecto de lei tornando extensiva aos professores agregados, e, consequente-mente, aos professores efectivos, a doutrina que, pelo artigo 2.° da lei n.° 971, se aplica aos funcionários das alfândegas.

Estou convencido de que, se o Sr. Ministro da Instrução estivesse presente, declararia à Câmara que aceitava de bom grado este meu projecto.

Diário cfa Câmara dos Deputados

Não quero, porém, que se diga que eu pretendo fazer aprovar esto projecto na ausência do Sr. Ministro du Instrução e, assim, eu, pedindo, como peço, para ele a urgência e dispensa do Regimento, acrescento quo só desejo que a sua discussão só faça na primeira parto, o em primeiro lugar, da ordem do dia da sessão de amanhã.

Espero que a Câmara satisfaça o meu pedido e que aprove e projecto que tende a evitar que o ensino seja prejudicado.

O Sr. Presidente: — Devo esclarecer a Câmara de que, uma vez aprovado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva, nas condições em quo S. Ex.a o formulou, ficará, prejudicada a deliberação que já tomou para que fossem discutidos sucessivamente, em primeiro lugar, outros projectos, que são cm número de quatro.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Quero crer que a Câmara, ponderando bom a importância do assunto, não hesitará em saltar sobro essa sua deliberação, como, de resto, já tem feito.

O orador não reviu.

Foi posto à votação o requerimento ao-Sr. Manuel José da Silva, sendo rejeitado.

O Sr. Orlando Marcai: — Requeiro a contraprova.

Fez-se a contraprova, que confirmou a votação anterior.

O Sr. Orlando Marcai : — j Venham com novos pedidos de dispensa de Regimento-quo hão-de ser felizes! Regista-se!

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — Antes da ordem do-dia não prefere.

O Sr. Manuel José da. Silva (Oliveira de Azeméis): —Mas V. Ex.a tomará nota do meu pedido e, na altura competente,, ceder-me há a palavra.