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que desejo, estando convencido de que o 'Conseguirei, convencimento este que provêm da maneira rápida e agradável como S. Ex.a me atendeu há um ano, quando ocupava aquele lugar.

Ê curto, Sr. Presidente, que S. Ex.a era nessa ocasião meu correligionário e hoje não o é, o que lamento bastante; mas, um campo Lá em que sempre nos encontrámos, que é o campo da comum dedicação pela República.

Não ignora decerto a Câmara, porque a Ole os jornais se referiram, e porque já nesta casa o tratei, o caso da condenação •de 16 ou 18 sargentos da guarnição mili-íar de Santarém,

No omtanto, -voltemos ao princípio, para melhor rememorar o facto.

Rpuniram-so 16 ou 18 sargentos da guarnição de Santarém nnm jantar de amigos, nos subúrbios da cidade, a fim de festejarem jn promoção de um dos mais graduados.

Depois de comerem e beberem, e de te-rom entrado na cidade em toques e dos-cantos, diindo assim largas à alegria do uma boa digestão, um dôles teve a infeliz idea de levantar dois ou trôs vivas à República, vivas que tor/vm calorosa o cri-minosamenle correspondidos por todos os outros.

Eu digo criminosamente, porque com certeza o crime consiste em torein dado esses vivas à República, esquecendo se que incomodavam os ouvidos dos monárquicos que-os escutavam.

Um oficial que. presenciou o ocorrido, ápressou-sn a ir superiormente participá--lo; eu não sei quem é esse oficial, nem quais as ideas políticas que professa, mas o que é certo é que há oficiais no nosso exército que olham para as faltas de disciplina, quando elas são praticadas por elementos republicanos, e quando de certa forma, se traduzem em manifestação de simpatia pelo regime republicano.

Eu não esqueço, Sr. Presidente, o q,uanto eles embirravam então com os laços encarnados e verdes, quo o exército usava, após o õ de Outubro.

'Sr. Presidente: depois dessa participação, foi levantado o auto do corpo do delito, e Osses sargentos foram condenados.

Eu não contesto a legitimidade- desse castigo, o que discuto é a sua severidade, a sua aplicação.

Diário da Câmara dos Deputados

O n.° 25.°, do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército não tem aplicação ao caso.

Não me parece, Srs. Presidente e Ministro da Guerra, que um jantar de amigos possa ser considerado como uma reunião atentatória da disciplina militar, mas, no emtanto, vejamos de quem se trata:

Trata-se de 16 ou 18 sargentos que tomaram parte no movimento de Santarém, movimento que foi considerado como o último reduto da República, e onde eles arriscaram a sua posição e a sua vida.

Mnl irá, pois, à República se assim continua a dispensar e a afastar dedicações, quando em reverências se curva perante" os seus adversários polí,icos.

Sr. Presidente: por exagerada generosidade, por sentimento pingas e doentio, já se pncontram em liberdade muitos dos indivíduos que, contra a República, combateram ern Monsanto e no Porto ; e eu pregunto se o exagero e a intransigência da disciplina só servem para aplicar aos republicíinos.

Ainda no outro dia, Sr. Ministro da Guerra, foi comutada a pena disciplinar imposta justamente a um general que tinha infringido gravemente o regulamento disciplinar do exército, por se ter em atenção os serviços por ele prestados em França.

Pregunto: •<_ santarém='santarém' com='com' mesma='mesma' só='só' de='de' os='os' rapazes='rapazes' forma='forma' p='p' combatentes='combatentes' para='para' proceder='proceder' há-de='há-de' não='não' da='da' porque='porque'>

Pregunte V. Ex.a, ao seu ilustre chefe político, qaorn são, porque ele os conhecerá. "

Chauitf, pois, o processo desses rapazes, ao seu gabinete, ostnde-o e V. Ex.ft não fará mais do que prestar uni serviço ao regime que V. Ex.!l defende e ama, para que elos não peçam .a atenção dessa alma generosa, dessa alma grande de republicano que nós fizemos Chefe da Nação.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir, revisas, as notas taqiágráficas que lhe foram enviadas.