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Sessão de 9 de Agosto de 1920

Mando, por isso, para a Mesa duas emendas, uma delas adicionando um § 1.° a este artigo 34.°, no sentido de que fique bem esclarecida a situação dos oficiais reformados:

Foram lidas na Mesa e admitidas as duas emendas,

São as seguintes:

Proponho as seguintes alterações ao artigo 34.°

§ 1.° Para determinar os vencimentos de reserva ou reforma, deverão os oficiais ser considerados como vencido os aumentos a que teriam direito nos termos do artigo 6.° e seus parágrafos desta lei, se ela estivesse em vigor na ocasião em que passaram àquelas situações.

Esta disposição não será aplicável aos oficiais que passaram à reserva ou reforma com mais do um posto de acesso.

§ único do mesmo artigo. — Passa a § 2.°

Sala das Sessões, 9 de Agosto do 1920.—Pinto da Fonseca.

Artigo 34.° Aumentar às restrições:

7.a Os oficiais que na passagem à reserva adquiram mais dum posto por equiparação, mas que, por terem inenos de3õ anos de serviço, ficaram no posto a que foram equiparados, soldo correspondente à sua patente.

7.a Passa para 8.a

9 de Agosto de 1920. — Pinto da Fonseca.

O Sr. Sousa Rosa:—Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para declarar a V. Ex.a e à Câinara que a comissão de guerra aceita as emendas apresentadas pelo Sr. Pinto da Fonseca.

Furam aprovados o artigo 34.° e as emendas respectivas, assim como o artigo 35.°

O Sr. Presidente:-r-Está em discussão o artigo 35-A, constante da emenda .mandada para a Mesa pelo Sr. Estêvão -Aguas.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 3Õ-A Pela aplicação desta tabela na liquidação dos vencimentos ne-nbum oficiei poderá perceber monos do r to actualmente pcrc

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mento mensal inferior a 50$ qualquer que seja o seu posto e tempo de serviço. Agosto de 1920. — João Estêvão ^

O Sr. Sousa Rosa (relator}: — Em nome da comissão de guerra cumpro-me dizer que concordo com a emenda do Sr. Estêvão Aguas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azenióis) : — Sr. Presidente : pedi a palavra a propósito do artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Estêvão Águas, porque é esta a única ocasião que me dá ensejo de fazer algumas considerações que julgo convenientes para esclareci mento da questão.

A proposta de lei que esta casa do Parlamento está a discutir foi apresentada, sendo para ela requerida urgência e dispensa do Kegiinento, dizendo a comissão do guerra que se tratava do projecto de resolução da situação dos reformados; mas' afinal, da doutrina que tem sido posta à consideração da Gamara, resulta claramente que o que menos interessou à comissão de guerra foi justamente a situação dos oficiais reformados.

As modificações apresentadas pela comissão de guerra tinham em vista colocar os oficiais do efectivo nas mesmas condições dos oficiais de marinha.

Infelizmente para os reformados, porém, nem o Sr. Ministro da G-uerra nem a comissão de guerra quiseram adoptar esse coitério.

O Sr. Estôvão Águas citou aqui o caso dum oficial reformado que tinha um filho e que, por falta de meios, se via forçado a andar com. as botas do filho, e este com as botas do pai. Ora, suponhamos que se tratava dum tenente com 14 anos de praça e 9 anos de oficial. A melhoria do situação que as modificações apresentadas lhe criavam era somente de 2$50 e eu pregunto se 2$50 nesta ocasião resolvem o problema das botas do oficial o das botas do filho do oficial.

Evidentemente quo isto é irrisório.

O Sr. Estêvão Águas mandou agora para a Tuesu ama proposta do substitui-.ç"io àquela quo previamente tinha apresentado.