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Sessão de 9 de Ajosto de 1920

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sulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão, logo que finde a do projecto n.° 135, a proposta que «apresentei sobre Altos Comissários.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Colónias requere para entrar em discussão,' após a votação do projecto n.° 135, a proposta por S. Ex.a apresentada, relativa aos altos funcionários.

Os Srs. Deputados que aprovam este requerimento, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à ordem do dia/ Continua om discussão o parecer n.° 135.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Sr. Presidente: eu lia pouco tinha pedido a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente : — Só o requerimento se refere à matéria que está em discussão, tem V. Ex.a a palavra; se não é, só depois de terminada a discussão deste projecto lha posso conceder.

.Vai ler- se, para entrar em discussão, o artigo 21.°

Lê-se.

O Sr. Presidente : — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se. . '.

Foi aprovado, bem como a proposta de emenda do Sr. Sousa Rosa.

O Sr. Vergilio Costa : — Sr. Presidente : •desejava saber só, aprovada a proposta de emenda do Sr. Sousa Rosa, e desde que os sargentos passam a não ter a alimentação que lhes é incluída no pré e abonada a dinheiro, ficam ou não a receber integralmente os 40$ da ajuda do •custo de vida.

O Sr. Sousa losa: — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Vergilio

direito aos sargentos a receberem integralmente o subsídio da ajuda de custo do vida.

Ê aprovado o artigo 21.°, salva a emenda, que é igualmente aprovada.

É aprovado o artigo 22.°, salva a ejnenda, que é igualmente aprovada.

Ê aprovado o artigo 23.°, bem como a proposta de emenda da comissão de guerra.

É aprovada uma proposta de eliminação do artigo 24°

É aprovado o artigo 2õ.°, salva a emenda, que é igualmente aprovada.

É aprovado o artigo 26.°

O Sr. Viriato da Fonseca:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, relativa aos oficiais com o curso de artilharia.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Sousa Rosa: — Em nome da comissão de guerra declaro que aceito o novo artigo proposto pelo Sr. Viriato- da Fonseca, porque a lei anterior tem mantido essa diferença de vencimentos em relação aos oficiais habilitados com antigos cursos de artilharia.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Viriato da Fonseca traz aumento de despesa. Não posso, portanto, aceitá-la.

O Sr. Sousa Rosa: — A lei de 1911 deu aos antigos oficiais de artilharia esse direito.

O Sr. Viriato da Fonseca:—Mando para a Mesa uma emenda que a torna aceitável.

Leu-sè na Mesa a emenda apresentada pelo Sr. Viriato da Fonseca em substituição da tqiie primeiro foi mandada para a Mesa. É a seguinte:

Art.... Os oficiais com o antigo curso de artilharia continuam equiparados, para efeitos de vencimentos, aos oficiais de artilharia a pó.

Lisboa, 9 de Agosto de 1920.— Viriato da Fonseca.

Foi admitida.