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•Sessão de 9 de Ayosto de 1920

Não conheço o caso que S. Ex.a nar- ' rou; todavia, pelo que S. Ex.a disse," julgo que ele não se traduz em qualquer ofensa que se possa considerar um crime. Pode ter havido infracção da disciplina, -c S. Ex.a irisou êsso facto, mas estou Acerto de que os indivíduos castigados por

O Sr. Manuel Fragoso:—Quando da -aplicação do castigo, não foram^atondido-s •esses bons serviços, visto que eles não •constam da respectiva folha de matrícula. E, porém, fácil averiguar q-iie todos esses •sargentos estiveram em Santarém. Al-•guns entraram também no movimento de 14 de Maio.

O Orador: — Como já disse, terei isso •em conta, embora não conste das folhas •de matrícula.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Eu não contesto a legitimidade do castigo. O que peço é que ôle seja atenuado por maneira •a não prejudicar a carreira militar desses rapazes.

O Sr, Presidente: —Está em discussão .a acta.

Pausa.

Ninguém pede a palavra, cousidero-a aprovada.

Foram lidos na Mesa os seguintes pedidos de licença, que a Câmara concedeu:

Pedidos de licença

Do Sr. José de Almeida, um dia. Do Sr. Garcia da Costa, um dia. Do Sr. Campos Melo, por alguns dias. Do Sr. A. Santos Graça, dez dias. Do Sr. Godinho do Amaral, cinco dias. Do Sr. Alvos dos íáantos, para sair do •país por tempo de dois meses.

O Sr. Eduardo de Sousa (para um negócio urgente]: —Peço a V. Es.a que con-sclto a Gamara sobro se ela permite quo

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entre imediatamente em discussão o projecto de lei aprovado pelo Senado, respeitante à comemoração da batalha de Al-jcrbar.rota, no próximo dia 14.

Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. Presidente: •—- Vai ler-se o projecto.

Foi lido na Mesa. É o seguinte.

Projecto de lei

Artigo 1.° A República Portuguesa celebra anualmente a festa de Nuno Álvares Pereira, festa do Patriotismo.

§ único. Esta festa sorá celebrada no dia 14 de Agosto, aniversário da batalha de Aljubarrota.

Art. 2.° No local desta batalha será levantado em sua honra, e por subscrição pública, um monumento com a seguinte leenda:

A NUNO ÁLVARES PEREIRA

DEFENSOR DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL A PÁTRIA RECONHECIDA

Art 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 6 de Agosto de 1920.—António Xavier Correia Barreto — Desidério Augusto Ferro de Beca — Heitor Passos.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

'Não havendo quem peça a palavra vai votar-se.

Foi votado na generalidade.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à discussão na especialidade.

Leram-se na Mesa e foram sucessivamente aprovados, sem discussão, os diversos artigos do projecto.

O Sr. Eduardo de Sousa r — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para um negócio urgente): — Peço a atenção da Câmara para o assunto de que vou tratar, porque ele ó importante.