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Parecia-me também conveniente que V. Ex.a, Sr. Presidente, pusesse à votação a proposta a que se refere o artigo 9.° parceladamente.

Devo ainda dizer a V. Ex.a que concordo com que a proposta que tive a honra de mandar para a Mesa seja posta a votação da Camará por números.

Igualmente aceito com o maior agrado a proposta de eliminação do Sr.» Brito Camacho, e que se refere às palavras em regra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

0 Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Brito Camacho.

1 oram aprovados os restantes números da proposta do Sr. Paiva Gomes nos termos das rubricas que a acompanham.

Depois de lido, foi aprovado sem discussão o artigo 16.° do projecto* Leu-se o artigo 17.°

O Sr. Ferreira Dinis: — Sr. Presidente ; latitiiilO õAtruordmáruiiiíeiitt; qutj a matéria constante deste artigo esteja incluída neste projecto porquanto ela não faz parte da matéria essencial do mesmo projecto.

Lastimo tanto mais que esta matéria aqui se encontre, quanto é certo que nesta Câmara está um projecto meu, estabelecendo as bases sob o critério das quais o Ministério das Colónias deve ser reorganizado, projecto que se encontra na comissão de colónias, de que é relator o actual Sr. Ministro das Colónias e que até hoje ainda não conseguiu obter parecer.

Sr. Presidente: o artigo em discussão não resolve o problema da reorganização da administração central das colónias conforme as necessidades' das mesmas e as bases. modernas da administração colonial ; o assunto fica exactamente como tem estado até agora.

As medidas e propostas dos governos coloniais que tenham de ser apreciadas na metrópole têm de continuar a fazer o giro pelas repartições do Ministério como .até agora se fazia; creio que são dezassete as informações a que têm de ser sujeitas.

Diário da Câmara dos Deputados

} Sr. Presidente: se foi um erro que a organização de 1911 fosse levada a efeito não sob o critério geográfico mas sob o critério da distribuição dos serviços por categoria de negócios, é de todo lamentável que as reorganizações de 1918 o de 1919 insistam no mesmo erro, depois de estarem em vigor as leis da autonomia e descentralização da administração colonial.

E absolutamente indispenscivel que na organização da administração central das colónias se adopte o critério de especialização geográfica, como igualmente o é que os funcionários do Ministério das Co-Içnias sejam recrutados entre indivíduos sem tirocínio nas colónias.

Sei que me podem opor o argumento da dificuldade da distribuição dos serviços cujos quadros são comuns a mais duma colónia.

A isso responderei ,que. atendendo à descentralização e autonomia das colónias, ao Sr. Ministro das Colónias incumbe reformar todos esses serviços. Nem doutra forma se compreende a descentralização administrativa, se ela ficar presa e dependente da burocracia do Ministério, coiitinuaiido-se a fazer o fomento das colónias na direcção geral de fomento do Ministério. •

Muito menos ?e pode opor que a adopção do critério das especializações geográfica traga grande aumento de pessoal.

Lamento não ter presente aqui os elementos que possuo, para demonstrar que se se adoptasse o critério geográfico, isso j não acarretaria um aumento do pessoal. í Ê preciso que nos convençamos de que a se-i cretaria das colónias, com a função que lhe | compete de orientar e fiscalizar, não ne-j cessita um grande número de funcionários. j Nesta ordem de ideas mando para a j Mesa a seguinte emenda ao artigo 17."