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Sessão de 10 de Agosto dê 1920

Estado, e portanto não deve ser. impedido de o fazer.

Em relação ao que se refere à liberdade de pensamento, manifestada pela imprensa, não posso admitir que por qualquer fornia se coarctei essa liberdade, seja onde for, na metrópole ou nas colónias, tanto mais que lá nas colónias também vigora a lei da imprensa. Mais não digo sobre o assunto por quanto ele j á foi larga e satisfatoriamente debatido pelo ilustre Deputado Sr. Orlando Marcai.

Tenho dito;

O Sr. Brito Camacho:—Sr* Presidente : Como o Sr. Paiva Gomes retirou a. parte da sua proposta qtíe diz respeito à liberdade de pensamento, quási me podia dispensar de usar da palavra, por quanto a tinha pedido simplesmente para pratas-tar contra tal disposição. Não seria simplesmente o meu mais veemente protesto— e a minha virulência nunca é de gestos mas de razões — contra a adopção de semelhante disposição em relação às colónias, mas também contra uni precedente que brevemente seria estabelecido na metrópole.

Há ainda na emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Paiva Gomes uma disposição que peço licença para rectificar.

Quando S. Ex.a anunciou as proibições feitas a funcionários coloniais, diz em regra proibidas. .. Em regra, é arbítrio do Governador, ou do comis-sário, ou do Ministro. Eu entendo que esses funcionários ou não podem tomar parte em nenhuma emprOsa industrial ou agrícola, ou sociedade que tenha relações com o Estado, ou só a podem ter quando for do agrado ou conveniência do Estado.

Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo novo apresentado pelo Sr. Paiva Gomes sejam suprimidas as palavras «em regra»,—-Brito Camacho.

O orador não remti.

O Sr. Raul Tamagníní: — Sr. Presidente: tambOffi não' concordo' com a proposta do Sr. Paiva Gomes.

Ainda M pouco o director da Àlfân-dt^ !

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zendo que vários funcionários da circunscrição aduaneira estavam passando à inac tividade para se dedicarem ao comércio e auferirem maiores lucros.

Coarctar a liberdade a um funcionário de nas horas livres empregar a sua actividade para minorar as suas condições devida, é uma violência que se não coaduna com o meu modo de pensar.

De entre deterrnmada classe do funcionários podo haver alguns coni conhecimentos especiais para a exploração de qualquer indústria ou empresa, e se essas aptidões podem ser-aproveitadas sem prejuízo para o Estado, não digo que senão aproveite essa actividade para o desenvolvimento da riqueza nacional.

O orador não reviiL.

O Sr. Leio Portela: — Requoiro a prorrogação da sessão, não só até se discutir a presente proposta, mas- tatnbôm para o-parecer n.° 366 que está na segunda parte da ordem do dia.

• Foi aprotada com prova e contraprova, sendo esta requerida pelo Sr. Afonso de Macedo.

O Sr. Ministro da. Instrução Pública

(Rego Chagas): — Peço a V. Ex.a que-consulte a Câmara sobre se concede dispensa e urgêQcia do Regimento para uma. proposta que mando para a Mesa.

Foram concedidas, e a proposta de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Paiva Gomes: —• Concordo inteiramente com a parte que diz respeito à eliminação da alínea que diz respeito à imprensa, mas. deiro dizer que o faço por ver resistência dá parte dos meus colegas, que neste ponto estão muito afastados do meio colonial, onde a imprensa não representa aquele papel que seria para desejar.

Quanto às referências que há pouco fez o Sr. Raul Tamagnini ao pessoal da Alfândega de Loanda, essa-s dificuldades sucedem-se em todas as colónias.

Os funcionários aduaneiro» de Angola foram ainda ainda há pouco melhorados nos seus vencimentos.