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Não julgo, pois, necessária a sua repetição, o que nau quero ,dizer que a julgue inconveniente.

Quanto a não poderem ser suspensos pelo governador da Colónia os auditores de fazenda, rião tenho dúvida em aceitar a emenda, se a suspensão for por efeito do punição; mas suspensões provisórias, por outros motivos, julgo que não pode ser proibido ao governador detorminá--las.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—^V. Ex.a dá-me licença?

(iComo a doutrina que V. Ex.;: acaba de defender não salta clara da proposta apresentada, entende V. Ex.a que a Câmara deve rejeitá-la?

O Orador:—Eu não tenho dúvida cm aprová-la desde que seja mandado para a Mesa uni aditamento no sentido de que a suspensão só se refere a punição disciplinar.

O orador não reviu, nem for a m revisto s os «apartes» pelos oradores que os produ-

0 Sr. JPrccidento:—-Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se. Foi aprovado o artigo Í0.°

O Sr. Presidente: — Vão votar-se as propostas de aditamento.

O Sr. Fernandes Costa (para explicações):— Sr. Presidente: eu peço licença para enviar para a Mesa uin aditamento' à, minha proposta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Fernandes Costa pretende mandar para a Mesa, agora que se estão a fazer as votações, uma proposta de aditamento à sua anterior proposta.

Os Srs. Deputados que entendem que pode ser admitida a proposta queiram levantar-se.

Foi aprovado.

Foi admitido o aditamento.

O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: parece-me que o assunto fica bem resolvido, desde que se revogue-o decreto n.° 5:789, reportando-nos às cartas orgânicas.

Diário da Cântara dos Deputados

Os auditores elevem ter toda a liberdade de acção, mas é preciso não irmos mais longo do que aquilo que ó razoável, { a fim de não transformarmos os auditores j nuiis funcionários superiores ao governador.

E preciso mesmo que eles não tenham í essa veleidade.

! Desta maneira, julgo que não nos de-j vemos afastar do que marcam as cartas í orgânicas, cingindo-nos apenas à revoga-i cão do decreto n.° õ:789. j- O orador não reviu. j E rejeitada cm contraprova, requerida i pelo Sr. Paiva (romes} a proposta de adi-i tamento apresentada pelo Sr. Fernandes í Costa. \ Entrou cm discussão o artigo 11.°

\ O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira | da Rocha):—Sr. Presidente: proponho i que, ao n.° 3 do artigo 11.° se acres-| cente o seguinte:

i Proposta

; Proponho que. depois do n.° 3.°. do ar-; tigo 11.°, seja inscrito o seguinte nú-• mero:

i 4.° As disposições da base 9,a da lei '. n.° 277, de 15 de Agosto de 1914, relati-| vãmente aos governadores, são. nos mes-| mós termos, aplicáveis aos Altos Comissá-' rios.— Ferreira da Rocha. \

l O Sr. Paiva Gomes:—Sr. Presidente: j pedi a palavra para enviar para a Mesa j uma proposta de eliminação da palavra ! «efectivo», no texto do n.° 3.° do artigo 11.°

Alôm disso, diz este número que a escolha dos altos comissários deve recair ! em cidadãos idóneos. j Eu permito-mo lembrar ao Sr. Ministro : das Colónias que considero basilar e es-' sencial que os candidatos propostos por | S. Ex.a reunam a unanimidade de votos do Senado, a fim de que, com toda a autoridade, possam ir exercer aqueles cargos.

Termino. Sr. Presidente, por mandar para a Mesa uma emenda.

! O orador não reviu.

\

j O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira

i da Rocha): — Sr. Presidente: por. simples