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Sessão de 10 de Agosto de 19-0

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: a organização do artigo 17.° parcce-me a mais aceitável.

Não concordo com o critério geográfico, pois a única forma aceitável e razoável é o critério técnico, e assim o director podia dar couta duma ou doutra colónia. .

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e a Câmara quo me desculpo o eu falar em sessão prorrogada, mas entendo qno este assunto deve ser esclarecido.

Nós temos muito a fazer numa organização scientíftca, justa o moral, e podemos prestar-um grande serviço ao País.

E absolutamente necessário que essas cousas sejam esclarecidas, e que o Sr. Ministro das Colónias,, com os poderes que lhe vão ser conferidos, possa alterar a constituição do Conselho Colonial, tornando-o mais especializado, pois não se justifica a existência de determinados funcionários, chefes de repartição e directores de serviços, que informam e votam os processos, ao passo que ali fazem falta técnicos, como seja um agrónomo e e mais dois engenheiros.

Há uma repartição que de nada serve : é a repartição de instrução, que está constituindo uma secção da Direcção Geral Civil.

E claro que não é meu intuito prejudicar seja quem for, mas apenas procurar que as economias do Estado não sejam apenas promessas. Só assim é quo nós poderíamos fazer empréstimo, e só assim é que devíamos ir para o agravamento das contribuições, mas infelizmente tal não se faz, pois nunca me esquecerei de que, tendo-se criado uni Ministério com um fim apenas transitório, se tornou efectivo/ Refiro-mo ao Ministério dos Abastecimentos.

Sr. Presidente: dizia eu que se impõe essa medida.

'Passando a outros pontos, quero referir-me a um organismo a que deram pomposamente o nome de Laboratório Colonial.

S. Ex.a sabe que foi criado esse organismo numa proposta n.° 168.

Eu vinha pedir à Câmara que esse parecer, n.° 168, fosse considerado juntamente com esto que se discute, porque Osse projecto está há mais de um ano dor-

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mindo o sono dos justos, apesar de trazer uma economia, e o Sr. Ministro, que está disposto a fazer economias, devia patrocinar esta proposta.

Assim pedia, como disse, que esse parecer fosse considerado parte integrante do parecer que estamos discutindo.

No parecer cria-se uma. junta médica civil das colónias.

Diz-se que os funcionários civis não devem ser examinados por médicos militares, inas sim por médicos civis.

Veja a Câmara quanto disparate há nesta afirmação.

Esses serviços foram afectos às juntas médicas militares das colónias, e isso devia-se manter para brio das colónias.

Nesto ponto, chamaria a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o hospital colonial, onde existem nada menos de seis médicos e dois farmacêuticos, e onde a despesa com o pessoal sobe a 23 contos e a média diária dos doentes anda por 20 contos.

Esta situação não se pode manter, e é necessário comprimir estes serviços em normas justas.

São estes os assuntos para os quais desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e como S. Ex.a acaba de declarar que, pelo artigo 17.°, se sente habilitado a reorganizar os serviços das colónias, eu mando para a Mesa um parágrafo referente a esse assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Aditamento ao artigo 17.°:

§ único. Fica o GrovGrno igualmente autorizado a remodelar a organização do Conselho Colonial e sen funcionamento, bem como a reorganizar os serviços dos estabelecimentos da metrópole, dependentes do Ministério das Colónias.

10 de Agosto de 1920.— Paiva Gomes.