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Diária da Câmara dor Deputados

são- directores de jocaais,, jornais; que, ' muitas vezes, são feitos paTa defender j. pintos de vista nem sempre- louváveis. j Além disso indivíduos há,, também, qn:e acumulam as suas funções oficiais com aã particulares, o que não me parece •' moral. . i

Por todas estas razões, eu tenho a j honra de mandar para a Mesa um artigo novo. ;

Par.a terminar direi que1 iste não é ma- j teria nova; trata-se apenas de copiar da \ administração inglesa, em que tantas vê- i zes se faia, os preceitos da administração ,, inglesa. i

O orador não reviu.

Proposta

Proponho- que depois do artigo 15.° ' seja inscrito o. seguiate1 antigo novff:

Artigo ... A todos os funcionários co-loarais será .em regra proibido :

1.° Exercer cumulativamente a advocacia ou qualquer owtra profi&sao ost emprego, exceptuando-.so": desta proibição os funcionários- que, n&o preteneendo a serviços judiciais de fiscalização, ou serviços de carácter executivo da administração da colónia, para êsse-exerolofic obtiverem licença do Governador..

2.° Tomar parte na direcção. OB administração de quaifquei? empresas agrícolas, industriais ou comerciais.

3.° Estar interessado em alguma empresa agrícola,, industrial ou comercial na colónia1,, em termos que os interesses particulares resultantes possam colidir cora o desempenho das suas funções públicas.

4.° Ter parte directa ou indirecta na direcção de algara, jornal,, publicar ou; fazer publicar comentários ou informações sobre assuntos de carácter político ou administrativo entendendo-se, que esta proibição não abrange artigos assinados que versem assuntos alheios à função pública do signatário-—Paiva Gomes.

%oram aprovados os n.°s 1°, 2.° e <_2. p='p' n.='n.' e='e' _4.='_4.' rejeitado='rejeitado' o='o'>

Q Sr. Ministro das Colónias. (Ferreira; da Rocha): — Pedi a palavra para me> ré* ferir à emenda apresentada pelo Sr. Paiva Gomes. Não tomei a iniciativa d© a apresentar, por saber bem que só quem, anda-nas colónias é que pode julgar da incon-

veniência de os funcionários serem directores de jornais, de promover campanha/s contra os Governadores e de criticarem a administração.

Só os. indivíduos que andam nas colónias é que reconhecem a necessidade de se impedir q.ue numa sociedade, meio atrasada, se critique os actos- dos= seus; superiores hierárquicos. Sabía bem que uma medida desta naturezar por não poder ser compreendida em meto social diferente, não" teria aprovação fácil, e por isso não tomei a sua iniciativa.

Aconselho mesmo o Sr, Paiva Gomes a não a apresentar.

O orado?- não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Pela importância da proposta, e. devido aos meus-co-nhecimentos de carácter jurídico, e por que se trata d!e liberdade de pensamento, não podia deixar de falar.

Nào= posso dar o meu voto â proposta apresentada pelo meu ilustre colega Sr. Paiva Gomes. "Interrupção do Sr. Paiva Gomes.

O Orador: — Ainda bem que peio que respeita à restrição de liberdade de pen^ samento o Sr. 'Paiva Gomes desiste da. sua proposta, como acaba de declarar. Nem outra cousa..era de esperar de q,nem pretence a uma assemblea em que há toda n liberdade na expressão do pensamento.

Feitos estas considerações, não me alongarei mais, por quanta o Sr. Paiva Gomes desestiu da sua emenda neste sentido.

O orador riãO' reviu..

O Sr. Yiriato da Fonseca:— Mal aniáa-ria se não viesse dizer alguma- eouisa sobre o assunto que se ventila.

Em relação aos funcionários coloniais; não poderem fazer parte de empresas agrícolas, comerciais ou industriais, acho que? ôsse direito não deve ser coarctado. Em toda a parte o indivíduo tem esse direito desde qae se não refiras a interesses que andem ligados aos do Estado ou os! possam prejudicar,