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Sessão de 10 de Agosto de 1920

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substituição do Sr. Vasco de Vasconcelos, mas no emtanto devo acrescentar que os serviços do «visto» devem ser de nomeação, c que com referência ao tribunal a que alude a proposta de S. Ex.a, eu tenho dúvidas sobre a presidência desse tribunal.

Apartes.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gemes: —Sr. Presidente: tal como estrio organizados os serviços do «visto», pelas considerações feitas pelo Sr. Ministro das Colónias sobre a organização a dar a esses serviços, o trabalho dos respectivos funcionários vai aumentar, resultando de tudo um aumento de despesas sobre o qual não podemos ter dúvidas, visto que esses serviços te-rào de ser remodelados.

Seria talvez melhor aceitar o artigo tal como está na proposta do Sr. Ministro.

Assim simplesmente se atendia às necessidades do «visto».

O serviço do «visto», na mão dum só homem, sabendo se as tendências que no ultramar todos têm para ditadores, estaria mal, devendo esse serviço estabelecer-se na mão dum grupo do homens, e não na dum só.

Sendo assim, opto pela proposta tal como está e qne consta do artigo 9.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que na substituição do artigo 9.° sojam substituídas as palavras que se seguem a «visto» pelas palavras «a que se refere o n.° 3.° da base 20.a da lein.° 278, de 15 do Agosto de 1914».

10 de Agosto de .1920.—Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o artigo 9.°

Foi aprovado.

O Sr. Vasco.de Vasconcelos:—Sequeiro a contraprova.

O Sr. Paiva Gomes:—Invoco o § 2.° do artigo 116.°

Foi rejeitado por 30 S ris. Deputados, e a/irorado por 22.

l

Entrou em discussão o artigo 10.°

O Sr. Fernandes Costa:—Mando para

a Mesa a seguinte

Propostas

Proponho que h palavra «suspensão» se acrescentem as palavras: «como puni-; cão disciplinar».— Fernandes Costa, ' Foi admitida.

i Proponho os seguintes parágrafos ao i artigo 10.°:

§ 1.° Os auditores não poderão em ca-i só algum ser suspensos .pelos governa-' dores.

§ 2.° Os auditores correspondem-se di-i rectamente com o Ministro das Colónias, ; devendo enviar cópia da correspondência

ao respectivo governador. \ Sala das Sessões da Câmara dos De-i putados, 10 de Agosto de 1920.—Fran-\ cisco José de Meneses Fernandes Costa.

1 Proponho que no § 3.° do artigo 11.° ' seja eliminada a palavra: «efectivos».— ! Paiva Gomes.

i O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: para que j a Câmara possa votar com verdade e cons-I ciência a proposta mandada para a Me-| sã, seria conveniente que o Sr. relator | sobre ela se pronunciasse, elucidando a ; Câmara.

i O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):— Sr. Presidente: eu julgo poder esclarecer o ilustre Deputado Sr. Ma-í nuel José da Silva, embora não seja o au-j tor da proposta.

Pretende a emenda mandada para a ! Mesa que os auditores de fazenda não j possam ser suspensos, e que possam cor-j responder-se directamente com o Ministro j das Colónias.

j Estou convencido de que os auditores \ não devem tor correspondência com o Mi-| nistro senão por meio de relatórios, de j que devem dar cópia ao governador da ; Colónia.