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Dtàrio da Câmara dos Depulad&s

ou da colónia e a iniciativa de propostas1 de novos diplomas sem autorização do G-.overnador, e cumprindo-lhes especial-1 mente esclarecer e .apoiar a orientação que sobre cada proposta de novo diploma tiver sido determinada em Conselho Exe-, cutivo.— Ferreira da Rocha. \

Foram lidas e admitidas na Mesa as'

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo inicial. Há uma substituição do Sr. Ministro.

Foi rejeitado o artigo inicial e aprovado •o artigo que o substituía.

E aprovado o aditamento do Sr. Vasco

O Sr. Ferreira Dinis: — Sr. Presidente : eu entendo que a matéria a que se refere o 11.° 2 da base 16.a deve ficar fora das atribuições do Conselho Legislativo, € pr.ra isto chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, porque, durante o tempo que permaneci nas colónias, eu tive •ocasião de ver as dificuldades com que os governadores tinham de lutar para encarar o assunto de frente, dificuldades que provinham da falta de oonher-ímentos de muitos dos membros do conselho, que faziam sempre oposição a-tudo quanto visasse a estabelecer um regulamento especial para os indígenas.

Nas nossas colónias do Moçambique e Angola, que eu saiba, apenas dois governadores eacararam de frente esto problema: foram eles os Srs. Norton dê-la-tos e Álvaro de Castro. Este, na província de Moçambique, realizou de facto essa aspiração, e o Sr. Norton de Matos não chegou a estabelecer as condições do indigenato, mas', no emtauto, igualmente encarou de frente o problema, o que lhe trouxe grandes embaraços e com certeza maiores lhe acarretaria se ele tivesse promulgado o estatuto civil do indígena.

Portanto, entendo que esta parte deve sair das atribuições do Conselho Legislativo e ficar a cargo do Governador, tanto mais que é o protector nato dos indígenas.

Nesta ordem de ideas, mando para a Mesa a seguinte: (

Proposta de emenda ao § ánico do artigo 2.° >- j Proponho que seja eliminado no § úni-!

co do artigo 2.° as palavras «na primeira parte do n.° 2».—Ferreira Dinis.

O orador não reviu.

É lida e admitida a proposta de emenda, enviada para a Mesa pelo Sr. Ferreira Dinis.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Sr. Presidente: na divisão de funções entro o Conselho Legislativo e o Governador, o critério único que julgo preferível é atribuir ao Conselho Legislativo as mesmas funções que na metrópole houvessem de ser executadas pelo Congresso da República.

Não me parece pois lógico que ao Conselho Legislativo sejam retiradas essas funções para seriai entregues apenas a um funcionário, quando de mais a mais se trata de organizar e definir o estatuto dos indígenas.

Isto é para mini de difícil compreensão.

S. Ex.a disse que o governador ó o protector nato dos indígenas, mas, polo íacto do estatuto ser votado pelo Conselho Legislativo, iião o deixa de ser. O Governador continua a ter o direito de sancionar Ssse diploma, ou de recorrer para o Governo da metrópole quando- com ele não concorde.

K por isto, Sr. Presidente, quo devo di-zpr que, ainda mesmo como Deputado, eu não julgo que deva merecer aprovação a proposta de emenda apresentada polo Sr. Ferreira Dinis.

Aproveito a ocasião para enviar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na enumeração das bases da lei n.° 277 de 1914 feita no § único do artigo 2.° seja também incluída a 47.a da mesma lei.—-Ferreira da Rocha.

O owdor não reviu.

Posta à votação, é rejeitada a proposta do Sr. Ferreira Dinis e aprovada a do Sr. Ministro das Colónias, sendo também aprovado o artigo 2.°, salvo as emendas.

E lido na Mesa o artigo 3.°

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Pre-sidtíníe : pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda