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ca de dizer que os juizes não são ,-inde-pendentes.

É o que eu ponho em vigor e V. Ex.a encontra no projecto, na base 9.a, como pode verificar.

iFoi uni «rro do Congresso modificar a base 19.a, visto que a fiscalização não pode ser feita senão no próprio local.

J?or agora eu quero os auditores nas colónias.

Mas a base 19.a estabelece mais ainda.

Eu não quero funcionários burocratas a confeccionor contas.

Aportes.

V. Ex.a pode ver que nas colónias inglesas, em pequenas populações há dois « três auditores.

Um auditor não pode andar a correr as colónias para fazer a fiscalização.

Eu devo dizer que o decreto n.° 5:779, ^publicado em ditadura pelo Governo do Sr. Domingos Pereira, foi absolutamente contra o espírito da lei orgânica, quando estabeleceu que os auditores eram subordinados aos respectivos Ministros.

Eles não são delegados do -Governo.

Apartes.

. "Devo dizer que não há inconveniente uiii us iuidilures só dirigirem aos Ministros, dixendo-lhes o que tem de lhe participar, mas derem dizer ao mesmo tempo ao governador respectivo para ele reme-' diar os erros que porventura tenha havido.

Referiu-se tanabôni o Sr. Vasco de Vas-.conctílos às atribuições que aos governadores são dadas.

Quanto a tratados c convenções, vão eles ser atribuições dos conselhos legislativos.

Apartes.

Só as negociações é que são da competência do governador.

Quanto à dissolução dos corpos administrativos foi sempre uma atribuição do Governo.

O Sr:. Vasco 'de Vasconcelos (interrompendo):— ^ Relativamente ao estado de sítio?

O .Orador:—-É'feito .pelo Congresso da República, ,e .quando .feito pfilo Governo, presta contas.

• ^Sucede que nas-colónias deve constituir objecto único do Governo.

Diário da Câmara dos Deputados

E nas leis inglesas .um caso expresso. O governador, é até dispensado de ouvir o- Conselho Executivo.

O Sr. Vasco ,de Vasconcelos.: — O rgo-vernador está rodeado duma tal independência, que se compreende essa disposição.

O-Orador :—E .isso 'lun engano. .Está rodeado de muito menos independência, e função de que o governador português.^

O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Tem-na, embora não estejam escritas essas prerrogativas.

Simplesmente o critério do governador dispensa essa série de cautelas.

O .Orador:—O aasunto nas colónias deve ir .ao Conselho .Legislativo.

• Prefiro q.ue o Ministro tenha competência para meter na ordem o governador, a que dois chineses, por exemplo, declararem o estado de sítio.

Uma colónia com representantes estrangeiros não é o mesmo que a metrópole,

Há, Topito, indivíduos que de forma alguma podem tomar parte em deliberações dessa ordem.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Também se pode dar a qualquer pessoa nomeada pelo Conselho Executivo.

O Orador: — Tam certa é a observação-de V. Ex.a, que eu na especialidade vou propor que .seja um vogal.

Essa disposição .relativa ao estado-de sítio, e até da defesa, não pode ficar a cargo do Conselho Executivo-.

Roferiu-se Y. Ex.a à questão de que o nosso temperamento especial obriga a, discutir com carácter pessoal, e com extrema irredutibilidade. Se S. Èx.a tivesse-na metrópole indivíduos que tratassem dos problemas, 'transportá-Jos-ia para as colónias e cada .colónia tinha funcionários-encarregados do visto.

Mas o visto pas-sava a ter nm funcionário que -era o chefe entre o.partido local.