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•Sessão de 10 de Agosto de 1920

contudo nunca foi possível encontrar-se d6sses fósforos à venda, pelo menos fabricados nas oficinas da Companhia...

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo:— V. Ex.a dá-me licença?

Houve GITO de interpretação das minhas palavras.

Eu afirmei simplesmente que não era legítima a intervenção do Parlamento em matéria do contrato, mas não disse o mesmo relativamente ao acórdão.

Se o Congresso tivesse o direito de interferir em matéria de contratos, estabelecia-se um mau precedente, sob o ponto de vista jurídico, que traria graves inconvenientes, principalmente quando se tratasse de contratos com entidades extra-nhas ao País.

O Orador:—Apesar dessas e doutras razões, cuja justeza -ou não contesto, o •que é certo é que os fósforos continuam n faltar no mercado.

E se realmente a tradição do Partido liepublicano Português é defender, até •heroicamente, os interesses da Companhia •dos Fósforos, justo é que essa tradição se quebre agora, passando esse partido, -ou quem o representa no Parlamento, a •defender os interesses do Estado, nos seus •contratos com a Companhia.

A fiscalização do Estado junto da Companhia é inteiramente deficiente, e isto se deduz até da própria mensagem que a mesma Companhia endereçou ao Senado •e a que já tive a honra do me referir nes-4a casa do Parlamento, dizendo que nunca tivera o mínimo agravo por parte dessa fiscalização, pois que nunca lhe impusera qualquer multa.

Este é que ó o facto.

E estas ilações que eu tiro são precisamente agora iustificadas e verificadas pelo desaparecimento da tal minuta que ostava adjunta ao processo que corria pelo Tribunal Administrativo, que, como de: pois se apurou foi parar ao Comissariado do Estado junto da Companhia dos Fósforos.

Se isso cSo demonstra que esse comissariado o é mais da Companhia junto do Estado do quo do Estado junto da Companhia, então, Sr. Presidente, não sei o •ítu© seja a légiea das GOUSÍIS.

E per aqini m® lieo agora. „

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i O Sr. Presidente:—Vai continuar a dis-I cussão sobre o parecer n.° 066.

O Sr. António Francisco Pereira (para um requerimento):—E para mandar para j a Mesa o seguinte

i Requerimento

Roqueiro quo em seguida ao projecto ! dos Altos Comissários, entre em discussão l o projecto referente ao pessoal da Imprensa Nacional.— António Francisco Pe-' reira.

i Submetido à votação do Câmara, foi rejeitado, tendo em seguida aprovado, em i contraprova, requerida pelo Sr. António Francisco Pereira.

' ORDEM DO DIA

; Primeira parte

! Coiilinna em dicussíto o parecer n.° 566

; (Altos

O Sr. Vasco de Vasconcelos :— Sr. Presidente : efectivamente, como o Sr. Ministro das Colónias diz na sua proposta de lei, estamos em presença dum diploma de alta importância, porque, ao contrário do que muita gente supõe, não se trata simplesmente de regular as atribuições dos Altos Comissários, mas doutros assuntos de grande importância.

E como eu tenciono, quando se discutir a proposta de lei na especialidade, apresentar emendas a vários artigos, vejo-me agora na necessidade de me ocupar da economia geral do projecto, precisamente para, quando se chegar à discussão na especialidade, apresentar as minhas • emendas com o menor número de considerações.

Vamos à primeira parte: conselhos legislativos.

O Sr. Ministro das Colónias arranjou um processo cómodo, e ao mesmo tempo eficaz — devo confessá-lo! — de definir as atribuições dos conselhos legislativos, fazendo passar para Sles, pouco mais ou monos, as funções que pertenciam aos concelhos coloniais.

Neste ponto não vai muito longe a minha divergência, e apenas discordo da maneira como eles silo constituídos.