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Evidentemente, que esses conselhos não são criados ' para ficarem só no papel; têm uma função melindrosa a desempenhar, e portanto torna-so difícil a sua constituição.

Eu desejava, e parece-me que esta é a boa doutrina, que o número de membros eleitos para os conselhos fosse aproximadamente igual àquele que marca a lei, porque se assim não for, com as facilidades que há-dc ter sempre um governador, nós teremos quo assistir a espectáculos lamentáveis do o conselho ser apenas uma como que chancela dos actos do governador.

Ocupa-so depois o Sr. Ministro das Colónias da efectivação e constituição dos conselhos executivos.

Também não concordo com a forma que S. Ex.a apresenta, por nina razão simples.

S. Ex.a diz muito vagamente que devem fazer parte deles quatro dos principais chefes de serviço.

Mas V. Ex.a sabe que nós deixando a escolha desses quatro chefes ao governador, é natural que elo chame para seu lado aqueles com que mais simpatiza, que podem ser os que tenham menos responsabilidade na administração da província.

A tendência natural é essa.

& Quem ó que, naturalmente, o governador chamará para o seu lado?

Chamará as pessoas mais maleáveis, e pode dar-se a circunstância de que entidades importantes fiquem fora desses con-. selhos.

Ora V. Ex.a marcando, segundo o meu modo de ver, os quatro principais chefes, que devem fazer parte desses conselhos; dando a liberdade ao governador para escolher um, o deixando a mesma liberdade de escolha para outro ao Conselho Legislativo, V. Ex.a fica com a sua proposta inteiramente melhorada.

Mas há um ponto principal que V. Ex.n enxerta nesta proposta do lei, a meu ver descabido, mas que eu compreendo pela necessidade quo há de que todas estas medidas marchem na apreciação do Parlamento.

E a que diz respeito aos auditores, e em que V. Ex.a não esteve com meias medidas, pois quo estrangula, quási, a criação dos auditores.

Diário da Câmara dos Deputados

Reporta-so V. Ex.a aos inconvenientes da relativa independência quo tom tido os auditores nas colónias.

V. Ex.a diz que eles não foram criados para serem fiscais do Governo.

•Nêsso ponto, e V. Ex.a ignora-o porque ainda não fazia parte do Parlamento, nesse ponto, para não estarmos com palavras vãs,, a verdade ó que os auditores foram criados exactamente para isso.

Portanto, é bom não lhes tirar a independência que eles tom tido até aqui.

Com franqueza, eu não concordo com a doutrina de V. Ex.a, acho-a até perigosa, porque afinal nós andamos a pedir autonomia e mais autonomia e vamos cair numa autonomia pessoal.

Eu compreendo que os governadores não queiram ter a seu lado os espectros dos auditores, mas eles são perfeitamente indispensáveis.

Todavia, V. Ex.a não nos dá a nítida impressão do que quere que fique a respeito dos auditores.

Eu estou sem saber se V. Ex.a mantêm nas colónias o auditor principal e o adjunto; se V. Ex.;i quere três ou quatro auditores distritais, como já ouvi dizer, ote.

Emflm, eu preciso saber o que V. Ex.a pensa a este respeito.

E a indicação que V. Ex.a faz das Cartas Orgânicas dá mau resultado, porque a essas Cartas foram aditadas diferentes disposições, e eu mesmo, consultando es-as Cartas, caí muitas vezes em diversos erros.

^Emfim, V. Ex.a o que quere a respeito de auditores?

. ,; Pretende S. Ex.a o tal alfobre de comissários em cada colónia?

Era um ponto que eu desejava que S. Ex.a nie esclarecesse.

Divirjo também profundamente das dua& ou três qualidades de atribuições que S. Ex.a dá ao governador com o voto do-Conselho Executivo, e que só referem a negociações de tratados com colónias vizinhas, à administração de corpos administrativos e à declaração do estado de sítio.