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Sessão de 10 de Agosto de 1920

postos de indivíduos indicados pelos grémios das forças vivas das colónias, não estancio ainda nenhuma delas em condições de ter um Parlamento naquele mesmo significado que damos à idea de Par-lamento na metrópole.

Assim, de facto, não pode o número de membros eleitos ser superior ao número de funcionários, mas não me repugna que o número de eleitos seja o mais possível aproximado. Mas, como V. Ex.as •sabem, isso pode fazer-se nas colónias mais importantes, mas não é exequível nas colónias pequenas.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Evidentemente que isto há-de mudar de colónia para colónia.

O Orador:—Na discussão na ospeeia-dade hei-de modificar o mais possível a redacção da proposta nesse sentido. • •

O Sr. Vasco de Vasconcelos referiu-se também ao Conselho Executivo.

Os Srs. Deputados que comigo tiveram unia conferência sabem perfeitamente que se discutiu largamente esse assunto e até me convenceram a adoptar outro critério.

Para melhorar a situação das colónias, necessitamos mais de obras de que precisamos de leis. Precisamos de governadores quo possam escolher os seus coo-peradores, a fim de que aqueles possam ter coesão nos seus trabalhos

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Creio que depois das declarações de V. Ex.a, e que parece um conselho ao governador, não acho muito que as restrinja à sua administração. A não ser que a organização do Conselho se faça como o governador entender.

O Orador:—Exactamente por isso é que nenhum chefe de serviço pode ser nomeado sem autorização do Executivo.

Tanto mais que já temos exemplos dessa natureza, como seja na índia, cm que os funcionários principais tom o direito de escolher os seus cooperadores.

Ainda S. Ex.a GO referiu mais largamente aos auditores de fazenda, supondo qne eu vou estrangular a acção dos auditores.

Roforiu-so à função dos auditores9 e x»or isso proponho-me demonstrar que a

minha intervenção quanto aos auditores é apagada.

Depois dos conflitos entre a administração de Fazenda e o Governo Central, o primeiro projecto que incluiu essa instituição íoi o projecto por mini elaborado na colónia de Macau em 1911. Depois íoi o projecto do Sr. Norton do Matos.

Foi estabelecido o princípio de que era necessário instituir os auditores como eu havia proposto em Macau.

Tendo sido ea o autor do projecto, não creio que possa ser acusado de sor o autor da estrangulação. . .

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Mas V. Ex.a mande-o para uma casa de correcção.

O Orador:—Não mando. A instituição inglesa não pode adaptar-se às colónias portuguesas.

São fiscais de contas para com o Governo da metrópole. Não são espiões: são fiscais directos de cada colónia.

O governador é o principal.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo}:— Só queria que V. Ex.a frisasse o grande distância que vai dos ingleses aos portugueses. Mais nada. Se estivesse em Inglaterra não teria dúvida de lhe dar toda a latitude.

O Orador:—O governador é principal agente, autoridade do confiança do Governo da metrópole, podendo exonerá-lo quando nele não tiver confiança.

O auditor de Fazenda é o funcionário exercendo a fiscalização de contas, da contabilidade dando conhecimento ao Governador de todas as irregular idades.

Mas, dizendo S. Ex.a que pretendo ti rar os direitos aos auditores, vou provar quo assim não é.

Basta ver o quê se encontra no artigo 8.°

Vê V. Ex.a por 6sse artigo que, eu procuro resolver o que está estatuído nos termos da lei.

O Sr. Vasco de Vasconcelos (interrompendo):— Mas faz restrições de tal ordem, quo não é a mesma cousa.

_ _____: — Aos j uízes compete j ulgar