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Sessão de 10 de Agosto de 1920

uma colónia*-, sejam intercaladas a-s seguintes : t serviços de instrução superior, secundária e especial».—O Deputado, Vas-•co de Vasconcelos.

O Sr. Ministro das Colónias: — Sr. Presidente : pedi. a palavra para declarar qne não vejo motivo para que seja rejeitada a proposta apresentada pelo Sr. Vasco de Vasconcelos, tanto mais que ela já está no espírito do próprio § 1.° do artigo 3.°

Aproveito a oportunidade para propor a seguinte emenda ao § 2.° do artigo 3.°:

Proposta

Proponho que no § 2.° do artigo 3.°, -entre a palavra «os» e a palavra «diplomas» se introduza a palavra «restantes».— Ferreira da Koclia.

É aprovada a proposta do Sr. Vasco de Vasconcslos, e bem assim a do St'. Ministro das Colónias, e o artigo 3.°. salvo •as emendas.

Ê lido na Mesa o artigo 4.°

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: já depois de apresentada esta proposta, alguns Srs. Deputados me ponderaram, o reconheci •que era justo, que a alínea a] podo invadir atribuições que são dadas ao Conso-ího de Governo, visto que alg-unias das disposições já hoje votadas tOm imediata execução. Para obviar, pois, a esse inconveniente mando para a Mesa uma proposta.

Além disso, parece-me que a seguir à alínea a) se deve inscrever uma outra, nos termos que apresento.

Propostas

Proponho que seja suprimida a alínea a) do artigo 4.° o .que ao mesma artigo se junte o seguinte parágrafo:

§ ... Os restantes diplomas legislativos da competência dos governos colo-£*ãis, guardadas as excepções do artigo 3.° desta lei, entram provisoriamente -em execução na colónia logo qa& tenham a aprovação do Conselho Legislativo e o .assentimento do governador, mas ao Poder Executivo fica reservado o direito de, nos termos da Constituição, rejeitar •esses diplomas, fazendo cessar imediata-a sna asesuçSo.—Ferreira da Ro-

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Proponho que, depois da alínea #) do artigo 4.°, seja inscrita a seguinte alínea: ) que estabelecerem penalidades superiores às designadas no n.° 4.° da base 14.a da lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914.— Ferreira da Rocha.

O Sr. Paiva Gomes : — Sr. Presidente: pedi a palavra para observar no Sr. Ministro das Colónias que me pároco conveniente que se introduza a palavra «provisoriamente» no texto por S. Ex.a agora proposto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Socha): — Declaro a V. Ex.a que concordo com a observação feita pelo Sr. Paiva Gomes.

O orador nãa reviu.

São aprovadas as emendas apresentadas pelo Sr. Minisfro das Colónias, bem como o artigo, salvo as emendas, e, nos termos do alvitre do Sr. Paiva Gomes.

É lido o artigo 5.°

O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Mande? para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o iirtigo õ.° fique assim redigido:

O Conselho Executivo de cada colónia ó constituído- pelo governador, o mais "graduado representante do- Ministério Público na capital da colónia, chefe de serviço da fazenda, chefe de serviços agrícolas e pecuários, um chefe de serviço nomeado, anualmente pelo governador, sob confirmação do Poder Executivo, e um vogal eleito pelos membros não funcionários do Conselho Legislativo.— O Deputado, Vasco de Vasconcelos.