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Sessão de 10 de Ayosto de 1920

pois so recusam a fornecer essas provas. Compreendo que fazem tais reclamações na melhor das intenções, prometendo fornecer provas, mas a triste realidade é que nada informam.

Não posso interpreta]- do outra forma o seu procedimento, que já me não surpreende.

Com respeito a internamento de loucos, garanto quo nos tribunais do justiça têm sido observadas as leis e regulamentos respectivos.

Cumprem-se as sentenças e acórdãos que íázcrn trânsito em julgado, depois de esgotado todos os recursos que as leis consentem.

Quando o internamento é voluntário, o só nesse poderá porventura haver abusos, nele não intervêm o Poder Judicial, bastando, nos termos do decreto de 11 do Maio de 1911, que reorganizou os serviços dos manicómios. que os cônjuges, pais, filhos, tutores, parentes, amigos e até estranhos do suposto alienado o requeiram, juntando atestado de alienação mental, subscrito por dois médicos, no qual se afirme a doença e a necessidade do internato. Reputo este'decreto atentatório dos bons princípios constitucionais, mas é vigente.

Estou convencido de que pelo meu Ministério não se praticou nenhum abuso e também me parece quo autoridades dependentes de outras o não praticaram, não havendo irrogularidades nos internamentos chamados oficiais.

Se algum abuso se tivesse praticado pelo Ministério da Justiça, daria imediatas providências para coibir semelhante facto e punir, os responsáveis.

Eis tudo o que posso responder.

O Sr. Pais Rovisco:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as providencieis quo tomou sobre o caso do Eivas. Nem outra cousa era de esperar do S. Ex.a, magistrado distinto.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa):— Pedi a palavra para enviar para n Mesa duas propostas de lei.

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Uma delas refere-se ao vencimento da polícia, e para ela peço urgência e dispensa do Regimento.

Os polícias estão abandonando o seu lugar por não lhes chegar o vencimento.

Eu vou buscar a verba a um imposto sobre o comércio e indústria local.

Estou informado de que o comércio de Lisboa e Porto concorda plenamente.

A outra proposta é a que so refere ao melhoramento do vencimento da Imprensa Nacional.

Para esse vou buscar verba ao aumento das assinaturas do Diário do Governo, a elevação do preço das assinaturas e a alteração do preço dos impressos.

Peço urgência e dispensa do Rogi-mento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

As propostas de lei vão adiante por extracto.

Foi aprovada a acta.

Foram aprovadas urgências e dispensas do Regimento.

Admissões

Foram lidas e admitidas as seguintes proposições de lei; já publicadas no «Diário do Governo»:

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, reformando os sargentos milicianos "promovidos por distinção que não satisfaçam às condições da portaria n.° 2:350.

Para a comissão de guerra.

Projectos de lei

Do Sr. Ferreira Dinis, aplicando o disposto no decreto n-° 5:303 às praças do exército colonial e armada, mutiladas em serviço militar.

Para a comissão de colónias.

Do Sr. João E. Águas, criando em Lisboa uma Escola de Aplicação do Serviço de Saúde Militar.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Maldonado Freitas, tornando extensivas aos prédios rústicos as disposições relativas ao inquilinato, comercial e industrial.