O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

porque se não nos defendermos energicamente, seremos todos esmagados (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: sabe S. Ex.!l o Sr. Ministro das Colónias, melhor do que ninguém, que ao abrigo do artigo 87.° da Constituição da República foram publicados, durante um período de adiamento, que não durante um período de encerramento das Cortes, diplomas de tal gravidade que não podemos deixar que sejam exequíveis sem o nosso protesto.

Trata-se, Sr. Presidente, dalguns diplomas publicados pelo cx-Ministro das Colónias, Sr. Utra Machado, durante o período de adiamento das Câmar;is legislativas, desde 12 de Março a 12 de Abril. Em 1(3 de Março foram publicados alguns diplomas, dizendo respeito a modificações contratuais do contrato entre o Estado e a Companhia de Mossâmedes, não só relativamente à concessão agrícola como à mineira. •

Todos sabem, os que conhecem ques-íõos coloniais, qae da publicação dêbsô diploma, absolutamente inconstitucional, adveiu para a Companhia de Mossâmedes uma situação que até essa data, apesar das suas démarclies nesse sentido, ela nunca tinha conseguido.

Desde 1910 que os tribunais competentes tinham julgado caduca a concessão agrícola à Companhia de Mossades. Pois eni 1920, num período de adiamento das Câmaras,, encontrando-se à testa do Ministério das Colónias uni indivíduo sem respeito algum pela Constituição, saltando por cima dela, publicou um diploma fazendo essa concessão!

Não sei se o Poder Executivo deve obrigação a um diploma inconstitucional. Ignoro isso porque estou em Portugal, pois em qualquer outio país nenhum Poder obedece a um diploma inconstitucional.

Desejaria, pois, ouvir da boca do Sr. Ministro das Colónias o que S. Ex.a pensa sobre este e outros casos similares. Eu desejaria saber se o Poder Executivo está disposto, por sua iniciativa, a vir trazer ao Parlamento a sansão precisa para anular um diploma inconstitucional, porque

Diário da Câmara dos Deputados

se o Poder Executivo não tiver essa iniciativa, estou eu disposto a tê-la antes que as Câmaras fechem, pois não pode passar-se mais tempo sobre uma questão desta natureza.

AproAreito a ocasião do estar no uso da palavra para chamar a atenção de V. Ex.a para a situação dos funcionários dos go-vornos civis.

Tenho uqui mi minha carteira vários telegramas que me tOm sido endereçados pelos funcionários de diversos governos civis, que têm a melhoria da sua situação dependente da apreciação dum projecto de lei aqui trazido, e que, em contra--partida para a sua (xecução, cria a receita respectiva.

Seria conveniente que as Câmaras não fechassem sem que o Parlamento se tivesse pronunciado sobre este assunto, porquanto os funcionários dos governos civis encontram-se neste momento numa situação verdadeiramente lamentável.

Ainda desejo tratar rapidamente da situação dos oficiais práticos e das reclamações que os sargentos do exército dirigiram ao Parlamento em 1919.

Tenho em meu poder o texto dessa reclamação e- da, sua representação, que terminava por um projecto de lei, que certamente deve estar pondente da apreciação da comissão de guerra. Até hoje, porém, não me consta que tal comissão se tenha pronunciado sobro este documento, como não me consta que até hoje a mesma comissão tenha dado o seu parecer a um projecto apresentado pelo Sr. Paiva Manso, com o n ° 28-H, que baixou à comissão de guerra, sendo para desejar, sob todos os pontos de vista, que esse projecto fosse aqui discutido antes das Câmaras fecharem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Eocha): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Manuel José da Silva acaba de versar um dos pontos mais difíceis e mais interessantes do direito público constitucional em Portugal.