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Diário da Câmara do.s Deputadas

dos serviços, .perder todas os -que possam resultar dessas

inas.

Há certos assuntos q\ue não po.dem deixar de ser tratadas -em.conjuato. É .difícil .conseguir que as assuntos da magistratura judicial sejam tratados por uma repartição privativa paja cada colónia.

É preferível criar no Ministério das .Colónias juma direcção de serviços técnicos •que possa tratar ^eui .conjunto dos assuntos relativos a esses serviços.

Segundo o artigo 17.°, entendo^me somente autorizado a reorganizar o Ministério -das Colónias.

Quanto à extinção da Junta de Saúde, julgo-me autorizado a fazê-la.

Foi rejeitada a emenda ao artigo 17.°

'Foi aprovado o artigo e o aditamento.

O Sr. Paiva Gomes: — Envio para a Mesa uma proposta de artigos novos. 'Foram lidos e admitidos. Foram aprovados sem discussão. São os seguintes:

Artigo novo. É extinto o Laboratório Químico Colonial, criando por decreto com força de lei n." 0:125, de 10 de Maio de 1919.

§ .° O pessoal que se encontrar em •comissão de serviço regressa aos seus respectivos quadros, e o pessoal que tinha ocupado situações oficiais imediatamente anteriores, regressa aos lugares dos quais haja sido exonerado para efeito da nomeação par.a o .quadro do Laboratório Químico Colonial, ficando,, porém, •como adido aos referidos lugares se estes já tiverem sido preenchidos.

§ ,0> O restante pessoal ficará na sitna-de disponibilidade.

'§ ,° Todo o material existente será distribuído pelas .colónias, conforme determinação do respectivo Ministro. — Paiva Gomes.

Artigo novo. É extinta a Junta de Saúde Oi-vil, do Ministério das -Colónias, criada por decreto n.° 5:572, de 10 de Maio de 1919. — Paiva Gomes.

go

O Sr. Presi 8.* i lido .e aprovado.

Víú lex-s.e o arti-

0 Sr. Paiva Gomes.:*—Sequeiro a dispensa da leitura da .última redacç&o, Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai ler-so o pró-j.ecto n.° 550-C.

Foi lido e entrou em discussão.

Projecto de lei

Artigo 1,.° A.S nomeações dos indivíduos com curso de habilitação .ao Magistério Secundário para o lugar de professores agregados e destes para os lugares de professores efectivos dos liceus far-se hão independentemente das disposições da lei n.° 971.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O .Sr. Manuel José .da Silva (Oliveira de Azeméis): — Mando para a Mes& uma proposta qu.e espero que merecerá a aprovação da Câmara.

O orador 9ião reviu.

Proposta de substituição

Artigo 1.° Nas excepções do § 1.° do artigo 2.° da lei n.° 971, -de 17 de Maio do corrente ano, sSo incluídas as vacaturas do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino da República com exclusão das escolas de Ensino Primário Superior.— Manuel José da Silva (Oliveira .de Azeméis).

Foi admitida a proposta.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foi rejeitado o artigo ./-° do projecto.

Foi aprovada a substituição ao arti-go l*

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Roqueiro a dispensa da leitura, da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr,. Presidente-:—Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta .de lei enviada para a Mesa .pelo Sr .Ministro da Instrução.