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Sessão de Jt de Agosto de 1920

rerern resolver a situação dos pilotos, quor da barra dos Açores como da barra Lisboa. ~

E certo realmente, e isso já foi salientado pelo Sr. Jaime Sousa, que o modus vivendi dos portos do continente é absolutamente contrário ao modus vivendi dos portos dos Açores.

Porém, no curto espaço de tempo de que pude dispor para ler o projecto, con-íesso que encontrei uma modificação a respeito da qual sou forçado a pedir explicações à comissão de marinha.

No projecto que se discute pretende-se fazer medicações ao regime regulamentar dos portos dos Açores.

Um regulamento, quando porventura as suas disposições não sejam as mais consentâneas com os interesses das pessoas a que dizem respeito, modifica-se com um diploma de igual força.

Se se pretende modificar o regulamento dos portos por meio duma lei é porque essas modificações excedem as disposições legais.

Examinando superficialmente o projecto e comparando-o com a legislação em vigor, vejo que há aumento.de pessoal. Não sei se realmente as conveniências do serviço demandam este aumento, e foi por isso mesmo que eu pedi a palavra para que alguém mó explicasse as razões por que ele se faz, .pois nem no projecto nem no parecer da comissão de marinha.encontro qualquer justificação.

De resto, este projecto de lei, muito embora como expõe a comissão, vise a aumentar as receitas, envolve, no em-tatito, aumento de despesa e não me consta que o Sr. Ministro das Finanças tivesse declarado que concordava.

A razão principal justificativa da discussão imediata deste projecto foi de ser destinada a criar receita para fazer face a novos encargos.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Não ó só essa a razão. Há a necessidade de garantir a pilotagem dos portos. Aliás desaparece.

O Orador: — Conhecendo porém V. Ex.as as condições precárias do Tesouro quiseram criar as receitas precisas para fazer face aos novos encargos.

Mas, projectos idênticos estão desdo há

muito pendentes desta Câmara, e esta conserva-se impassível não se tendo mesmo ato hoje pronunciado as respectivas comissões.

Aguardo as explicações da comissão de marinha sobre as minhas ligeiras observações, convencido de que cabalmente justificará os seus pontos de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar o Sr. Manuel José da Silva, em nome da comissão de marinha.

Se, porventura, por este projecto se alteram algumas disposições do regulamento sobre as partes artificiais, ó porque sempre que essas alterações acarretam aumento de despesa ou modificação de receita, é ao Parlamento que cumpre pronunciar-se.

Há realmente aumento de pessoal: um patrão para cada um dos portos e dois maquinistas. Mas faz-se isto pela mais elementar das razões. Tendo-se adquirido para Ponta Delgada e Horta dois gasolinas para o serviço de pilotagem, que estava sendo feito a remos, o que se não coadunava com o actual movimento desses portos, foi necessário arranjar pessoal para trabalhar com esses gasolinas, pessoal quo foi então contratado.

Este projecto de lei não visa de maneira nenhuma a beneficiar o pessoal, visa, sim, a criar receitas. Não há dúvida que o pessoal beneficia um pouco, mas a receita criada ó incomparavelmente superior à dcspesa.

' Bem an/dou, pois, o Sr. Ministro da Marinha em fazer votar as propostas de lei do seu antecessor pois que delas resultará melhoria de serviços e aumento de receita para o Tesouro Público.

O Sr. Ministro das Finanças (InocOn-cio Camacho):—Pediu-me o Sr. Manuel José da Silva que eu expressasse o meu voto sobre o projecto. Satisfarei o desejo de S. Ex.a Louvo-me no parecer da comissão de finanças, visto que não tenho outros elementos. Sou Ministro há oito dias e o parecer ó de Maio. Como a receita se diz ser incomparavelmente maior, concordo.

foi aprovado na generalidade.